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União deve fazer o primeiro repasse do ressarcimento da Lei Kandir para o Pará

O Pará receberá cerca de R$ 4,5 bilhões em 17 anos. O repasse de dezembro será de R$ 326 milhões, 25% dos quais deverão ser repassados aos municípios

Redação por Redação
30 de dezembro de 2020 | 17:39
em Notícias, Política
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União deve fazer o primeiro repasse do ressarcimento da Lei Kandir para o Pará

Crédito: Reprodução

O Governo do Pará deve receber, nesta quinta-feira (31), o primeiro repasse dos recursos referentes ao ressarcimento das perdas da Lei Kandir, de acordo com a Lei Complementar 176/2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), e que regulamenta o pagamento de compensações da União a Estados, Distrito Federal e municípios.

A Lei garante o repasse de R$ 58 bilhões da União aos entes federativos no período de 2020 a 2037, formalizando acordo feito entre governo federal e Estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.

O novo dispositivo legal também altera a Lei 13.885/2019, sobre a distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da chamada cessão exportações, e dispõe sobre o repasse de valores referentes aos futuros leilões de petróleo dos blocos aos Blocos de Atapu e Sépia.

O Pará deve receber em torno de R$ 4,537 bilhões ao longo de 17 anos. O repasse deste mês de dezembro deve totalizar R$ 326 milhões, sendo que 25% deste valor pertence aos municípios.

A previsão é de que, entre 2020 e 2030, deveriam ser R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haveria uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Outros 3,6 bilhões, que totalizariam R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

Os R$ 4 bilhões que completam o total de R$ 62 bilhões devem vir dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. A complementação dos R$ 3,6 bilhões restantes está condicionada à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Pacto Federativo.

A medida aprovada é resultado de acordo entre União e representantes de estados brasileiros, homologado pelo STF em maio deste ano. As perdas na arrecadação do ICMS, resultantes da Lei Kandir geraram demandas judiciais que se estendem há mais de 20 anos.

O secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, destaca a participação do  governador Helder Barbalho, “como o Coordenador do Grupo de Governadores designados pelo Fórum de Governadores, encarregados da participação na mediação promovida pelo Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal. Foi uma vitória da Federação encerrando, por ora, um grande litígio, com a arte do possível”, frisou o titular da Sefa.

O Pará, em 2011, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que fossem declarados os valores cabíveis de ressarcimento pelas perdas da Lei Kandir.

Outros estados aderiram ao processo e o STF decidiu que os estados tinham razão, e que o Congresso deveria editar uma lei, no período de um ano, fixando o valor e o modo de distribuição. Como a lei não foi aprovada, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, convocou uma audiência geral de conciliação entre os Estados e a União.

Em maio de 2019 o STF homologou o acordo que foi aprovado no Congresso Nacional, no início de dezembro, garantindo, com isso, o ressarcimento dos Estados.

Maior usina '100% Brasil', Tucuruí pode ampliar capacidade - 17/01/2013 -  Mercado - Folha de S.Paulo
Crédito: Reprodução

Fonte: Agência Pará

Tags: ICMSLei KandirParáUnião

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