A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber do Brasil. A decisão reformou sentença anterior da Vara do Trabalho de Viamão e estabeleceu, de forma provisória, uma condenação no valor de R$ 100 mil.
Segundo o acórdão, a Uber deverá registrar na Carteira de Trabalho do profissional o período de vínculo entre abril de 2019 e setembro de 2023, com remuneração mensal de R$ 4.500. Além disso, a empresa terá que pagar verbas trabalhistas como férias vencidas e proporcionais, 13º salários, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
Para o relator do caso, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ficaram demonstrados todos os elementos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para configuração da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. O magistrado reconheceu que, embora o modelo de trabalho mediado por aplicativos esteja em debate nos tribunais superiores, a situação concreta se encaixa nos parâmetros legais da CLT.
O motorista afirmou que não tinha liberdade para recusar corridas sem consequências, não podia se fazer substituir e recebia diretamente via plataforma, o que caracterizaria uma relação subordinada. Também destacou que a recusa de chamadas poderia resultar em punições, como o acúmulo de mensagens na tela do aplicativo ou até o desligamento da conta.
Decisão do TRT-RS
Na primeira instância, a Uber havia conseguido o reconhecimento de que a relação era meramente comercial. A empresa alegou inexistência de subordinação ou vínculo direto, afirmando que o pagamento dos serviços é feito pelos usuários da plataforma. No entanto, o TRT-RS concluiu de forma contrária ao analisar o recurso do trabalhador.
A decisão ainda negou outros pedidos do motorista, como a reativação de sua conta na plataforma, indenização por desgaste do veículo, adicional noturno e pagamento por intervalos não concedidos.
Os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga acompanharam o voto do relator. Ainda cabe recurso.
Em nota enviada à imprensa, a Uber informou que está recorrendo da decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e que não pretende cumprir a determinação enquanto houver possibilidade de recursos. Leia:
A Uber esclarece que está recorrendo da decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e não vai adotar nenhuma medida determinada pelos desembargadores antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados.
A empresa manifesta preocupação pela evidente insegurança jurídica trazida pela decisão, que representa entendimento isolado e oposto à jurisprudência que vem sendo estabelecida pelo próprio Tribunal em diversos julgamentos, como mostram decisões divulgadas em 2020 e 2023, por exemplo. Além disso, a insegurança jurídica é ainda mais latente neste caso: há julgamentos anteriores desta própria 3ª Turma afastando o vínculo de emprego entre motorista e a Uber.
A Uber tem convicção de que o julgamento não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido pela Uber no processo. No caso em específico, o motorista nem ao menos compareceu à audiência e foi aplicada a ele pena de confissão. Mesmo assim, a decisão da Turma foi reverter o julgamento da primeira instância e determinar o vínculo de emprego, baseada exclusivamente em posições doutrinárias e ideológicas já superadas, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Supremo Tribunal Federal.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a Uber e os motoristas independentes que utilizam sua plataforma, apontando a ausência dos requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 18 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.
O Tribunal Superior do Trabalho já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. A 5ª Turma, por exemplo, reconheceu a “ampla flexibilidade” do profissional para “determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia” e que “tal autodeterminação é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação, elemento no qual se funda a distinção com o trabalho autônomo”. Já a 4ª Turma considerou que não há “nenhuma exigência de trabalho mínimo” na Uber e reconheceu as “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.
Também o Superior Tribunal de Justiça, desde 2019, vem decidindo que os profissionais “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.
O Supremo Tribunal Federal também já proferiu diversas decisões negando a existência de vínculo e revogando acórdãos regionais por desrespeito ao “entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT”. Em julgamento, a 1ª Turma do STF revogou decisão sobre vínculo sob o argumento de que motoristas que atuam com aplicativos “têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço”, além de poderem “ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma”.
Matéria atualizada em 23/07/2025 às 17:15 (Com Diário do Pará)


