TSE garante posse de prefeito no oeste do Pará

Prefeito de Belterra, Jociclélio Macêdo (DEM) — Foto: Reprodução/TV Tapajós

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar em cautelar antecedente do prefeito eleito Jociclélio Macedo (DEM), de Belterra, oeste do Pará, garantindo assim que ele possa ser diplomado e tome posse para o segundo mandato.

Na decisão que leva a assinatura do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, datada de 28 de dezembro de 2020, foi comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral para que adote aa providências necessárias à posse de Jociclélio Macedo.

A notícia da liminar concedida pelo TSE foi dada pelo próprio prefeito por meio de suas redes sociais na noite de terça-feira (29).

“O TSE reconheceu o direito que nos foi concedido na eleição pelo povo de Belterra de um segundo mandato. O entendimento do tribunal já é pacificado em relação a isso, eu estou terminando o primeiro mandato. O período que eu assumi na gestão anterior não configura mandato, e eu ganhei nas urnas o direito de ir para um segundo mandato. Eu gostaria de agradecer a todo o povo de Belterra que confiou na gente. Amanhã deve ser a minha diplomação e eu conto com todo mundo lá na Câmara de Belterra e na frente da Prefeitura para tomar posse para o segundo mandato”, disse Macedo.

Macedo não pode ser diplomado pela Justiça Eleitoral, porque havia contra ele uma decisão do TRE-PA acatando representação movida pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores de Belterra, com o entendimento de que Macedo não poderia ter concorrido à reeleição devido ao período em que assumiu a prefeitura quando a então prefeita Dilma Serrão (PT) foi afastada do cargo.

Mas o entendimento do TSE foi diferente, ao considerar que as substituições ocorridas não se deram dentro do período de seis meses anteriores ao pleito de 2016, como prevê a Constituição Federal do Brasil.

“Nesse contexto, em que as assunções temporárias em 2016 não se deram no período vedado, é plenamente possível ao recorrido (Macedo) postular a sua reeleição à chefia do poder executivo municipal em 2020, não havendo falar em terceiro mandado [sic] consecutivo”, argumentou o ministro na concessão da liminar.

O TSE manteve o deferimento do registro de Macedo e de seu vice, e determinou a diplomação e a posse para o mandato de 2021 a 2024. “(…) com fundamento no art. 17 do RITSE, concedo a tutela cautelar, a fim de determinar a diplomação e a posse do requerente e de seu vice (cujo registro consta a situação “deferido” [2]) para a chefia do Poder Executivo no município de Belterra, nas Eleições 2020”.

Fonte: G1 Santarém

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