A temporada eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa a aquecer com o início oficial da propaganda eleitoral nesta sexta-feira, 16 de agosto.
O pleito deste ano traz uma novidade: o impacto direto das novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que são capazes de criar conteúdos multimídia sintéticos altamente realistas. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora incluem medidas específicas para regular o uso de IA nas campanhas, marcando uma evolução na forma como a legislação eleitoral aborda as novas tecnologias.
Regulamentações do TSE sobre IA em Propagandas Eleitorais:
O TSE estabeleceu diretrizes claras para o uso de conteúdos sintéticos nas propagandas eleitorais:
Transparência obrigatória: Todo conteúdo gerado por IA deve ser claramente identificado. No rádio, deve haver um aviso prévio ao conteúdo. Para imagens estáticas, é necessária uma marca d’água, e vídeos devem ter tanto aviso prévio quanto marca d’água. Publicações impressas também devem indicar o uso de IA.
Proibição de Deep Fakes: É proibido usar deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas. Essa prática pode levar à cassação do registro ou do mandato e iniciar investigações criminais eleitorais.
Punição para desinformação: A distribuição de informações sabidamente falsas sobre candidatos ou partidos, capazes de influenciar eleitores, pode resultar em detenção de dois meses a um ano.
Consequências do Descumprimento:
As penalidades por não seguir as novas regras podem ser severas, incluindo a remoção obrigatória de conteúdo e possíveis ações judiciais. A justiça eleitoral possui autoridade para agir de ofício na remoção de material considerado infrator, com prazos de remoção que podem ser inferiores a 24 horas em casos graves.
Ferramentas para o Cumprimento das Regras:
Plataformas de mídia social e outros canais de comunicação digital são obrigados a cumprir as ordens judiciais de remoção de conteúdo, assegurando uma campanha mais limpa e justa.
À medida que os candidatos se preparam para aproveitar ao máximo o período de propaganda permitido, que se estende até 30 de setembro, a supervisão da justiça eleitoral será crucial para manter a integridade do processo eleitoral.
Para mais detalhes sobre as regras de propaganda eleitoral, os interessados podem consultar a resolução completa no portal do TSE.
(Com Portal da Cidade de Tucuruí)


