A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar por assédio moral organizacional após reconhecer a adoção de práticas de microgerenciamento consideradas abusivas contra trabalhadores. A decisão atendeu parcialmente a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que investigou denúncias relacionadas ao ambiente de trabalho no setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas do grupo.
Foram condenadas a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração do grupo, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que atua sob a marca Honda Revemar. A Justiça determinou que as empresas cessem qualquer prática de constrangimento, humilhação, discriminação ou desrespeito contra empregados, incluindo condutas decorrentes de microgerenciamento excessivo. Também foi fixada indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Além da reparação financeira, o acórdão obriga o grupo a implementar um programa permanente de prevenção ao assédio moral. Entre as medidas estão a realização de diagnóstico psicossocial do ambiente de trabalho por profissional habilitado, adoção de estratégias de prevenção e intervenção, avaliações periódicas e capacitação específica dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). O descumprimento das determinações poderá gerar multa de R$ 10 mil por infração, destinada ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Durante o inquérito civil, o MPT reuniu depoimentos que apontaram uma rotina de controle considerada excessiva. Entre as práticas relatadas estavam a proibição de conversas entre colegas, inclusive sobre assuntos técnicos, impedimento de rir durante o expediente, restrições quanto à forma de consumir café, monitoramento do uso do banheiro pelo gestor, cobranças públicas sobre desempenho e advertências por comportamentos cotidianos, como limpar os próprios óculos durante a jornada. Para o TRT-8, o conjunto dessas condutas caracteriza assédio moral organizacional por comprometer a dignidade dos trabalhadores e criar um ambiente de trabalho incompatível com os princípios da legislação trabalhista. O processo tramita sob o nº 0000866-42.2025.5.08.0015 (ROT). (Portal Debate)


