Tribunal mantém proibição da cobrança de taxa de estacionamento em shopping de Marabá

Desembargadores da Justiça do Trabalho votaram, no dia 18 de fevereiro de 2022, pela manutenção da liminar que suspendeu a cobrança do pagamento.
Partage Shopping - Crédito: Reprodução

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul e Sudeste do Pará (Sindecomar) ingressou com um pedido de tutela antecipada, na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, em Marabá, na tentativa de impedir a cobrança da taxa de estacionamento, no Partage Shopping, dos trabalhadores do comércio, executada a partir de 6 de dezembro de 2021, com a variação entre R$ 70 a R$ 100 por mês, mas a juíza Érica Kazumi Nakamura, no dia 12 de dezembro de 2021, indeferiu o pedido do Sindicato.

No dia 16 de dezembro de 2021, o Desembargador do Trabalho, Marcus Augusto Lousada, deferiu uma medida liminar impetrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e suspendeu a cobrança da taxa de estacionamento de todos os comerciários que trabalham em lojas existentes no Partage Shopping, pois a cobrança foi feita de maneira intempestiva.

No dia 11 de janeiro de 2022, durante o recesso do judiciário, a empresa ingressou, com um efeito suspensivo, na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, e o Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, monocraticamente, cassou a liminar que impedia a cobrança. De imediato, o advogado do Sindecomar, Dr. Rodrigo Botelho, ingressou com um novo pedido de suspensão da cobrança da famigerada taxa de estacionamento e o caso foi a julgamento em Belém.

A defesa do Condomínio Partage Shopping, por meio de um agravo regimental, alegou incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho, por se tratar de uma questão de cunho civil, não de uma relação entre empregado e empregador, mas os desembargadores da Seção Especializada II, ligada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, votaram, no mérito, pela volta da liminar concedida a favor do Sindecomar.

“Assim, prudente manter a suspensão da cobrança do estacionamento, aliás, razoável que empregadores, empregados e a administração do shopping consigam uma solução razoável, sobretudo porque a instalação do conflito pode, ao final, trazer uma série de dificuldades para todos. Assim, por tais motivos, mantenho a decisão
agravada”, relata a decisão judicial. O acórdão foi expedido no dia 18 de fevereiro de 2022, mas só foi publicado, por volta de 14h30, desta terça-feira (22).

“Ante o exposto, conheço do presente agravo regimental e, no mérito, nego-lhe provimento, tudo conforme os termos da fundamentação”, finaliza o texto do acórdão. O caso deverá parar nos tribunais superiores, todavia o Partage Shopping continua impedido de cobrar a taxa de estacionamento de comerciários que trabalham no local. Na análise do agravo regimental, os desembargadores consideraram a inexistência de argumentos novos capazes de a alterar a decisão liminar já proferida a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá.

Nos últimos dias, o Portal Debate esteve no local da disputa e ouviu diversos comerciários a respeito do embate entre Sindecomar e o Shopping na Justiça do Trabalho.  Vários trabalhadores, principalmente as mulheres, alegaram truculência por parte de fiscais e cobradores da área de estacionamento. Estaria ocorrendo uma espécie de retaliação. A Reportagem não conseguiu falar com a Assessoria de Comunicação da empresa, mas o espaço fica à disposição para futuros esclarecimentos. (Portal Debate)

Dr. Rodrigo Botelho, advogado do Sindecomar – Crédito: Redes sociais

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