Tribunal do Júri condena réu por homicídio a 7 anos de reclusão em Marabá

A defesa do réu, promovida pela advogada Cristina Alves Longo, argumentou aos jurados para não acolherem as qualificadoras, resultando em uma pena mais branda
Foto: TJPA

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ — Depois de julgado pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Marabá, sob a presidência do juiz substituto Wanderson Ferreira, os jurados decidiram, por maioria de votos, que José Ivan Lopes da Silva, de 45 anos, foi autor de homicídio simples que vitimou Francimário Pereira da Conceição, na época com 48 anos. O juiz então fixou a pena em 7 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Na sentença condenatória, o magistrado negou ao réu o direito de apelar da condenação em liberdade. O regime semiaberto permite ao condenado trabalhar ou frequentar cursos durante o dia, retornando à prisão para dormir.

A decisão dos jurados acolheu parcialmente a acusação da promotora de justiça Cristine Magella Corrêa Lima, de que o réu foi autor do crime de homicídio, não reconhecendo as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou ou tornou impossível a defesa da vítima, em razão da traição.

Advogada criminalista Cristina Longo conseguiu abrandar pena de cliente e considera decisão uma vitória da defesa | Foto: Divulgação

A defesa do réu, promovida pela advogada Cristina Alves Longo, argumentou aos jurados para não acolherem as qualificadoras, resultando em uma pena mais branda, por ter sido um fato isolado na vida do réu, e por cuidar da mãe idosa, sendo acompanhado o entendimento.

Durante a sessão, foram colhidos depoimentos de oito testemunhas, cinco delas arroladas pela 5ª Promotoria da Comarca. O réu foi conduzido até o fórum, pelo serviço penitenciário da casa penal onde se encontra, e participou do julgamento.

Conforme foi apurado pelas autoridades policiais e relatado na denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 23 de outubro de 2022, na esquina das ruas Gaviões e Orlando Solino, bairro Liberdade, no município de Marabá. Vítima e réu já se conheciam e no dia do crime ambos estavam na frente da casa da mãe do réu, quando a vítima passou a proferir xingamentos contra o réu e a mãe dele. Sentindo-se ofendido, o réu entrou no imóvel, pegou uma faca de cozinha e ao reencontrar a vítima, desferiu uma facada que a matou.

Defesa vai recorrer

Em contato com a reportagem do Portal Debate, a advogada Cristina Longo argumentou que planeja recorrer da decisão para garantir o reconhecimento do direito à confissão por parte do réu, já que o juiz não acatou esse aspecto. A advogada está determinada a levar o caso às últimas instâncias em defesa de seu cliente. (Portal Debate, com TJPA)

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