TRF1 condena empresários por manterem trabalhadores em condição análoga à de escravismo em Eldorado dos Carajás

O MPF afirmou que os trabalhadores executavam extração de areia submersos em águas com cerca de três metros de profundidade, sem treinamento, equipamentos adequados ou equipe de segurança
Foto: Reprodução

Em uma decisão por maioria dos votos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou dois réus acusados de manter trabalhadores em condição análoga à de escravos na “Fazenda Prainha”, situada na zona rural de Eldorado dos Carajás, no sudeste do Pará.

Os réus foram sentenciados a 2 anos e 9 meses de prisão em regime inicial aberto, além de 54 dias-multa. Estas penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

A decisão do TRF1 veio após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer de uma sentença de absolvição proferida por um juiz, alegando falta de provas. O MPF argumentou que a materialidade e autoria dos crimes foram suficientemente comprovadas.

A empresa, administrada pelos réus, utilizava a “Fazenda Prainha” para atividades de extração de recursos naturais. No local, foram encontrados sete trabalhadores, dois dos quais viviam em condições deploráveis. Eles estavam alojados em espaços sem instalações sanitárias, portas ou janelas, com telhados deteriorados e sem armários. Além disso, faltava energia elétrica, água encanada e área adequada para refeições.

O MPF afirmou que os trabalhadores executavam extração de areia submersos em águas com cerca de três metros de profundidade, sem treinamento, equipamentos adequados ou equipe de segurança.

O relator do caso no TRF1, juiz federal Marcelo Elias Vieira, destacou que o tribunal considera o crime de escravidão contemporânea como imprescritível ao analisar o recurso do MPF.

O crime de redução à condição análoga à de escravo engloba trabalhos forçados, jornadas excessivas, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade de locomoção devido a dívidas. O juiz federal ressaltou que tais condições foram comprovadas através de relatórios do Ministério do Trabalho e testemunhas ouvidas.

Quanto à autoria do crime, o juiz concluiu que os réus eram responsáveis pela empresa na Fazenda e controlavam as condições de trabalho por meio de um gerente. (Portal Debate, com g1 Pará)

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