TRE-PA mantém vitórias de prefeitos de Breves e Floresta do Araguaia

Com o julgamento, a Corte rejeitou os recursos apresentados por adversários políticos nos dois municípios e manteve as sentenças de primeira instância, que já haviam julgado improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) abertas contra os gestores

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) confirmou, por unanimidade, as vitórias nas urnas dos prefeitos José Antônio Azevedo Leão, o Xarão Leão (MDB), em Breves, e Majorri Santiago (MDB), em Floresta do Araguaia. A decisão foi tomada em sessão realizada na terça-feira (28/07/2026).

Com o julgamento, a Corte rejeitou os recursos apresentados por adversários políticos nos dois municípios e manteve as sentenças de primeira instância, que já haviam julgado improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) abertas contra os gestores.

O caso de Breves

Em Breves, o recurso eleitoral (nº 0600693-51.2024.6.14.0015) foi movido pelo Partido Progressistas (PP) e por Luiz Furtado Rebelo Filho. Eles acusavam Xarão Leão, o vice-prefeito Benedito Viana da Silva Filho e a deputada estadual Andreia Serra Melo, esposa do prefeito, de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

A acusação apontava contratação excessiva de servidores temporários em 2024 e possível promoção pessoal em eventos de inauguração de obras públicas.

A defesa, feita pelo escritório Pinheiro & Penafort Advogados Associados, sustentou que as contratações atenderam a necessidades contínuas da administração e que a presença de terceiros em atos públicos, por si só, não configura irregularidade grave.

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Ao negar provimento ao recurso, a decisão destacou a ausência de provas suficientes para comprometer a legitimidade do pleito. Segundo o texto da sentença, mantida na íntegra, a produção de provas robustas cabe a quem acusa, e prevalece o princípio do “in dubio pro suffragio” quando não há comprovação inequívoca de abuso de poder.

O relator do recurso, juiz Marcus Alan de Melo Gomes, votou pelo desprovimento do apelo e foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. Em ambos os municípios julgados na sessão, a defesa dos gestores ficou a cargo do mesmo escritório, o Pinheiro & Penafort. (Portal Debate)

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