Trabalhadores denunciam Grupo Líder por irregularidades no feriado

Aglomerações foram registradas logo cedo nas portas do empreendimento comercial | Fotos: Portal Debate Carajás

Decisão monocrática expedida nos autos de um mandado de segurança cível pela desembargadora Maria Zuila Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), nas primeiras horas deste sábado, 1º de maio, derrubou liminar em primeira instância e permitiu que o Grupo Líder funcionasse no feriado do trabalhador até as 13h. O detalhe é que a autorização judicial foi baseada na atividade de supermercado desempenhada pela empresa, mas loja de departamentos e ótica foram flagradas em funcionamento pelo sindicato laboral.

Nesta sexta-feira, 30 de abril, a juíza Milene da Conceição Moutinho da Cruz, da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, havia expedido sentença liminar em face do Grupo Líder, que no recurso à instância superior conseguiu manter as atividades no Dia do Trabalhador.

A decisão judicial tratava da interrupção das atividades do empreendimento neste 1º de maio, atendendo a pedido formulado pelo jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá (Sindecomar).

A decisão monocrática do TRT-8 foi recebida com surpresa pelos trabalhadores de Marabá, visto que a assinatura da magistrada no Processo Judicial Eletrônico (PJE) de número 0000309-42.2021.5.08.0000 foi validada às 6h21, apenas algumas horas antes do horário de início do expediente (8h). Demonstração visível da insegurança jurídica que afeta o desenvolvimento e o progresso do País.

O documento assinado eletronicamente contém sete páginas, sendo quatro delas para justificar a decisão minimamente controversa do TRT-8, na avaliação do jurídico do Sindecomar, posto que o trabalhador tem direito ao merecido descanso e remuneração no seu dia. Além disso, cabe destacar o cenário de pandemia da covid-19 enfrentado por todo o globo, o que um momento com a família poderia ajudar a minimizar.

Na ação judicial, distribuída em regime de plantão, o Grupo Líder alega que a sua atividade predominante é de supermercado e que o mesmo TRT-8 já reconheceu como essencial em decisão anterior, autorizando o funcionamento aos domingos e feriados civis e religiosos.

Diretoria operacional do Sindecomar foi a campo fiscalizar estabelecimentos no Dia do Trabalhador

Ocorre que não só o supermercado do Líder estava funcionando nesta manhã, como observado pela Reportagem do Debate e por membros da diretoria do Sindecomar, entre eles o próprio presidente Márcio Alves de Jesus, que foi a campo fiscalizar as irregularidades no Dia do Trabalhador.

O Magazan, o Líder Home Center e a Ótica Líder também funcionaram apoiados em uma decisão monocrática que permitia o funcionamento com base apenas na atividade de supermercado, que de fato foi reconhecida como essencial. Aglomerações foram registradas logo cedo nas portas do estabelecimento comercial.

Para o jurídico do Sindecomar, o funcionamento da loja de departamentos, loja de materiais de construção e ótica é uma clara irregularidade que deve ser observada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que considerou somente o serviço de supermercado, que é de interesse público. (Vinícius Soares/Debate Carajás)

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