Trabalhadores comerciários terão feriado nos dias 3 e 4 de março em Marabá

De acordo com a entidade, o benefício se aplica ao comércio varejista e atacadista da cidade. Já para as empresas do ramo de gêneros alimentícios, o feriado será apenas no dia 3 de março

Os trabalhadores do comércio de Marabá, no sudeste do Pará, terão direito ao feriado do Dia do Comerciário nos dias 3 e 4 de março de 2025, coincidindo com o feriado de Carnaval. A determinação segue as regras das Convenções Coletivas de Trabalho, conforme comunicado divulgado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá e Sul do Pará (SINDECOMAR).

De acordo com a entidade, o benefício se aplica ao comércio varejista e atacadista da cidade. Já para as empresas do ramo de gêneros alimentícios, o feriado será apenas no dia 3 de março. Os empregadores devem liberar os funcionários nessas datas, sob pena de multa, cujo valor é estabelecido nas convenções coletivas vigentes.

Direito garantido em outras cidades

O feriado do Dia do Comerciário é uma conquista trabalhista e ocorre em diversas cidades do país, embora a data possa variar de acordo com cada município e convenção coletiva. Em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o descanso ocorre tradicionalmente em outubro, enquanto em outras localidades, como Marabá, ele é ajustado para coincidir com o Carnaval.

A concessão do feriado tem como objetivo garantir descanso e valorização dos trabalhadores do comércio, um setor que opera em horários extensos e muitas vezes inclui trabalho aos finais de semana e feriados nacionais. Além disso, o período sem expediente pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida e da produtividade dos funcionários.

Penalidades para descumprimento

O não cumprimento da determinação pode acarretar sanções para os empregadores. O SINDECOMAR alerta que as empresas que não respeitarem a folga poderão ser penalizadas conforme a Cláusula Quadragésima Primeira e a Cláusula Quadragésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelecem multa para os infratores. (Portal Debate)

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