Trabalhador pode ter direito a folga no dia do aniversário; entenda

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados e poderá alterar a CLT para incluir o direito já garantido a alguns servidores

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que pode garantir dia de folga para os trabalhadores na data do aniversário. A Casa avalia o Projeto de Lei nº 886/2025, que foi proposto pelo deputado federal Duda Ramos (MDB-RR). “Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”, disse.

Na justificativa, o parlamentar diz que a concessão de uma folga remunerada no dia do aniversário é algo notoriamente almejado pelos trabalhadores, que “desejam poder ter um dia de tranquilidade, descanso e celebração nesse marco tão simbólico da passagem da vida”.

“Nesse sentido, a presente proposição busca incluir na legislação trabalhista esse direito, promovendo o bem-estar e o fortalecimento da saúde mental dos trabalhadores”, defendeu o deputado.

Segundo a proposta, a folga seria direito dos trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seria remunerada, a exemplo de como ocorre quando o trabalhador celebra matrimônio ou tem filhos.

Mas o caminho para a aprovação da tão sonhada folga de aniversário pode ser longo. Apesar de a matéria tramitar em caráter conclusivo, ainda precisa passar pelas comissões de Trabalho (onde se encontra atualmente) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Uma vez aprovado na Câmara, ainda tem que passar pelos trâmites no Senado Federal para, assim, ir à sanção presidencial.

Servidores públicos

No caso de servidores públicos, não existe ainda uma lei nacional, mas alguns entes da Federação já concedem o direito. Como fez o Distrito Federal no último mês de dezembro, quando o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) sancionou uma lei que garante um dia de abono ao servidor no dia do nascimento.

E mais: se o aniversário do servidor cair em um sábado, domingo ou feriado, a folga não é “enforcada”, mas adiada para o primeiro dia útil subsequente.

Para ter direito ao benefício, o servidor precisará cumprir alguns requisitos, como não ter mais de três faltas injustificadas em um ano, por exemplo.

Confira abaixo as folgas remuneradas garantidas hoje pela CLT:

  • Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica – até dois dias consecutivos.
  • Casamento – até três dias consecutivos.
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada – cinco dias consecutivos.
  • Doação voluntária de sangue – um dia, a cada 12 meses de trabalho.
  • Para acompanhar esposa ou companheira em até seis consultas ou exames durante período de gravidez.
  • Para acompanhar filho de até seis anos em consultas – um dia por ano.
  • Para exames preventivos de câncer – até três dias, a cada 12 meses de trabalho.
  • Se fizer prova de vestibular – no(s) dia(s) da(s) prova(s).
  • Para cumprir exigências do Serviço Militar.
  • Para se alistar como eleitor – até dois dias, consecutivos ou não.
  • Quando, como representante sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional.
  • Quando o cidadão precisar comparecer a juízo.

(As informações são do Portal Metrópoles)

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