TJPA declara prescrição de crimes de 2017 contra policiais em Canaã dos Carajás

O processo teve início em 2017, quando os réus foram denunciados e posteriormente condenados pelo crime de furto qualificado, além de delitos conexos, com penas fixadas em regime inicial aberto.
O expediente forense no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por exemplo, fica suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2024 (Foto: TJPA / Divulgação)

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) reconheceu a prescrição retroativa e declarou extinta a punibilidade dos policiais civis Bruno Fernandes de Lima, Roque Sérgio Lourenço Barbosa e Cláudio Márcio do Nascimento, que, à época dos fatos, atuavam na Delegacia de Polícia Civil de Canaã dos Carajás.

O processo teve início em 2017, quando os réus foram denunciados e posteriormente condenados pelo crime de furto qualificado, além de delitos conexos, com penas fixadas em regime inicial aberto. A sentença, no entanto, só foi proferida em agosto de 2023.

Paralelamente, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no qual os acusados e diversas testemunhas foram ouvidos em Canaã dos Carajás e em Belém. Ao final, não foram encontradas provas que confirmassem a prática criminosa, resultando na absolvição administrativa dos policiais e no arquivamento do PAD.

A defesa recorreu ao TJPA alegando prescrição, sustentando que o lapso entre o recebimento da denúncia e a sentença ultrapassou o prazo previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal. O argumento foi acolhido pela 3ª Turma de Direito Penal, sob relatoria do desembargador Pedro Pinheiro Sotero.

Segundo o acórdão, como a pena aplicada foi inferior a dois anos de reclusão, o prazo prescricional era de quatro anos — já esgotado sem causas interruptivas válidas. Diante disso, a Turma decidiu, por unanimidade, extinguir a punibilidade dos policiais, com base nos artigos 107, IV; 109, V; e 110, §1º, do Código Penal.

O julgamento ocorreu em ambiente virtual e seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a aplicação da prescrição retroativa em casos semelhantes. (As informações são do Portal Web Cidade)

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