TJPA autoriza repasse de prestações pecuniárias ao Rio Grande do Sul

Os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social, previamente habilitadas, e deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram a Portaria Conjunta No. 2/2024-GP/CGJ,  na edição nº 7827/2024 do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira,  6. A normativa autoriza o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Os valores deverão ser repassados a entidades de assistência social, previamente habilitadas, e deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024 nos municípios do estado do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.

A portaria dispõe, ainda, que caberá à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas analisar os pedidos de repasse, em observância às normas que regulamentam a destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias e proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas, nos termos da regulamentação vigente.

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