DA REDAÇÃO — O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) aprovou nesta quarta-feira, 28 de agosto, o anteprojeto de lei que eleva as Comarcas de Marabá, Ananindeua e Santarém à 3ª Entrância. A decisão foi tomada por maioria de votos durante a 32ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na sede do Judiciário paraense e transmitida por videoconferência. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
As três comarcas atualmente integram a 2ª Entrância. O relator do anteprojeto, desembargador Pedro Pinheiro Sotero, destacou que estudos técnicos realizados por diferentes setores do TJPA indicaram que as comarcas atendem aos critérios para a elevação, considerando fatores como população, eleitorado e Produto Interno Bruto (PIB) das regiões envolvidas.
O desembargador Sotero também mencionou que a Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças (SEPLAN) do TJPA realizou análises para assegurar a viabilidade orçamentária da medida. Segundo o magistrado, há margem financeira para suportar a criação de novas despesas associadas à elevação das comarcas.
Durante a sessão, houve divergência no plenário. O desembargador Constantino Augusto Guerreiro, que havia pedido vistas do processo na 29ª Sessão Ordinária, realizada em 7 de agosto, apresentou voto contrário ao relator. No entanto, 17 desembargadores acompanharam o voto do relator pela aprovação da elevação.
A juíza Adriana Tristão, diretora do Fórum de Marabá, acompanhou a sessão remotamente e destacou que a aprovação do anteprojeto é um passo significativo no processo de elevação das comarcas. Agora, a proposta segue para a Assembleia Legislativa e depende da sanção do governador do Estado para ser implementada.
A mudança permitirá a ampliação de varas, servidores e a criação de novos cargos nas comarcas elevadas, o que deverá ocorrer de forma progressiva, conforme a disponibilidade orçamentária. Além disso, juízes promovidos à 3ª Entrância poderão permanecer no interior, sem a necessidade de se deslocar para a capital, Belém, como exige o atual modelo. (Portal Debate, com TJPA)


