TJ manda “galã” devolver carro da ex após fim de namoro em MT

Segundo o processo, o veículo havia sido emprestado verbalmente para que o então companheiro pudesse treinar direção, com o compromisso de devolução no dia seguinte.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga um homem a devolver o carro da ex-namorada, um VW Gol branco, ano 2006, após o fim do relacionamento. O caso teve início em Rondonópolis, região sul do estado.

Segundo o processo, o veículo havia sido emprestado verbalmente para que o então companheiro pudesse treinar direção, com o compromisso de devolução no dia seguinte. No entanto, após o término do relacionamento, ele se recusou a devolver o carro, mesmo diante das tentativas amigáveis feitas pela mulher.

Diante da recusa, a proprietária — que utilizava o automóvel para trabalhar e cuidar dos filhos — ingressou na Justiça pedindo a busca e apreensão do veículo. Em Primeira Instância, o juiz acatou o pedido e determinou que o carro fosse apreendido, nomeando a mulher como fiel depositária, ou seja, responsável por guardar o bem até o desfecho do processo.

Inconformado, o ex-companheiro recorreu da decisão, alegando que o veículo teria sido comprado com recursos do casal e, portanto, deveria ser partilhado. Ele também sustentou que a ação de busca e apreensão não seria o meio adequado para tratar da questão, que, segundo ele, deveria ser discutida no juízo de família.

No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, entendeu que a medida utilizada pela autora foi correta, já que o objetivo era reaver a posse de um bem retido de forma indevida. “O importante é que a finalidade da ação foi atingida: devolver à autora o carro que estava sendo mantido injustamente pelo ex-companheiro. Mesmo que não haja contrato escrito, o empréstimo verbal foi comprovado”, destacou o magistrado.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator e ressaltaram que o veículo está registrado em nome da mulher, além de o homem não ter apresentado provas de propriedade ou defesa dentro do prazo legal, o que reforçou a decisão a favor da ex-namorada.

(Portal Debate, com informações de Folha Max)

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