Tião Miranda envia projeto para beneficiar 2 mil pessoas com R$ 500

Para ter direito ao auxílio emergencial, os candidatos precisam ter acima de 18 anos de idade; comprovação de residência no município de Marabá há mais de dois anos; não ter emprego formal ativo; ter renda per capita abaixo de R$ 89; não estar recebendo seguro desemprego; e não estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família
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O prefeito Tião Miranda (PSD) enviou nesta semana, à Câmara Municipal de Marabá, o Projeto de Lei nº 17/2021, que visa a conceder auxílio emergencial para a continuidade da atividade econômica do setor artístico-cultural do município, devendo beneficiar cerca de 2 mil pessoas prejudicadas pela pandemia da covid-19, com investimento estimado de R$ 1 milhão.

Segundo o Projeto de Lei, o benefício será concedido e pago em parcela única de R$ 500. “Não bastasse a crise sanitária que prejudica ainda mais quem vive em situação de vulnerabilidade social, há milhares de famílias que têm enfrentado dificuldades para suprir as necessidades básicas, como alimentação. Foi pensando em atender à parcela carente que remetemos este projeto de lei, destinado a criar auxílio emergencial temporário”, diz o documento enviado pelo Legislativo.

Para dar celeridade ao Projeto de Lei na Câmara, a Prefeitura solicitou dispensa dos interstícios regimentais.

A seguir, veja, segundo o PL, quem são os profissionais que terão direito ao Auxílio Emergencial.

1) Setor artístico musical, como: cantores, DJ’s, técnicos de som, de iluminação e de palco;

2) Trabalhadores em bares: cozinheiros e garçons;

3) Ambulantes móveis, desde que previamente cadastrados até a promulgação desta lei junto à Vigilância Sanitária de Marabá ou junto ao Departamento Municipal de Fiscalização de Postura.

Para ter direito ao auxílio emergencial, os candidatos precisam ter acima de 18 anos de idade; comprovação de residência no município de Marabá há mais de dois anos; não ter emprego formal ativo; ter renda per capita abaixo de R$ 89; não estar recebendo seguro desemprego; não estar recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Quem coordenará a execução do referido auxílio emergencial será a Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac). Segundo o projeto, a referida secretaria disponibilizará, no site da Prefeitura de Marabá, formulário eletrônico de requerimento para preenchimento por parte dos beneficiários. O pagamento do auxílio ocorrerá por meio do Banco do Brasil.

Os recursos para pagamento do benefício virão da Secretaria Municipal de Cultura, mais precisamente da rubrica de manutenção de eventos culturais de Marabá. (Câmara Municipal de Marabá)

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