Terrenos ocupados na Coca-Cola não estão mais bloqueados na Justiça

Segundo advogado, os bens do proprietário, Cornélio Pereira Bitarães, não estão mais indisponíveis do ponto de vista legal, conforme relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
Vista aérea dos terrenos pertencentes a Cornélio Pereira Bitarães que foram ocupados por mais de 150 famílias nas últimas semanas | Foto: Portal Debate

DA REDAÇÃO — O advogado Thiago Alves, representante do proprietário de uma extensa área no Bairro Nossa Senhora Aparecida (Coca-Cola), às margens da faixa de domínio da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Marabá, enviou uma nota ao Portal Debate esclarecendo a situação legal do terreno que está sendo ocupado por mais de 150 famílias há cerca de três semanas.

Segundo a nota, os bens do proprietário, Cornélio Pereira Bitarães, não estão mais indisponíveis do ponto de vista legal, conforme relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (foto abaixo). Ocorre que, até o momento, a Justiça ainda não solicitou a averbação do cancelamento da indisponibilidade junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registros de Marabá.

A nota detalha que a área foi ocupada ilegalmente desde 27 de julho de 2024. Após a intervenção das autoridades, que apresentaram a documentação adequada, os ocupantes desocuparam o terreno, mas retornaram posteriormente. Em 5 de agosto de 2024, uma ação judicial foi movida para a retirada dos ocupantes. A documentação judicial atualizada confirma que a área não está mais sob restrições e que o proprietário mantém a posse legal dos bens.

Leia a nota na íntegra:

“Nota de Esclarecimento

A presente nota tem por objetivo esclarecer os fatos e refutar as informações inverídicas que têm fomentado a invasão de pessoas na área em questão.

Desde o dia 27 de julho de 2024, a área particular situada no bairro “Coca-Cola” foi ilegalmente ocupada por invasores, motivados pela divulgação de informações falsas. Tal situação gerou um conflito urbano de terra, mobilizando a comunidade local e as forças de segurança pública.

Ao chegarem ao local, as autoridades apresentaram toda a documentação aos ocupantes, que espontaneamente desocuparam a terra por completo. No entanto, os invasores foram instigados a retornar à área sob argumentos e fatos mentirosos e ilegítimos, mesmo estando acompanhados de advogado.

Em 05 de agosto de 2024, os legítimos proprietários da área ajuizaram uma ação judicial visando à imediata retirada dos ocupantes. Na ação, foram apresentados os registros gerais dos imóveis, que comprovam inequivocamente a propriedade da área invadida, bem como um relatório detalhado indicando que os bens estão devidamente disponíveis aos proprietários. Adicionalmente, foi anexada aos autos a decisão da Justiça do Trabalho que comprova que os bens não estão indisponíveis ou embargados em virtude de débitos trabalhistas, contrariando o que foi divulgado em mídias sociais.

Quando um juiz determina a indisponibilidade de bens, a secretaria do tribunal registra essa ordem e envia um ofício ao cartório para que a restrição seja averbada nas matrículas dos bens. Esse procedimento apenas impede que o proprietário venda ou transfira os bens, mas ele continua sendo o dono. Quando a indisponibilidade é retirada pelo juiz, a secretaria remove a restrição dos registros internos e envia um ofício ao cartório para que a averbação seja removida.

A certidão negativa atualizada, emitida após essa retirada, comprova que os bens não estão mais sujeitos a restrições e é isso que importa ser esclarecido.

É importante notar que a indisponibilidade é uma prática comum na justiça e não significa que outras pessoas possam se apossar dos bens do proprietário, muito pelo contrário, apenas que eles não podem ser transferidos enquanto a restrição estiver em vigor, o que não é mais o caso.

Não resta dúvidas de que a ocupação é ilegal, configurando violação do direito de posse dos legítimos proprietários do terreno, o que constitui crime de esbulho possessório, além de outros crimes que estão sendo investigados pelas autoridades competentes.

A situação se agrava ainda mais quando há indícios suficientes de que a população local está sendo manipulada por indivíduos com interesses em se apropriar dos terrenos de maneira ilegal e injusta.
No que se refere à empresa de segurança contratada, trata-se de uma empresa devidamente legalizada, cuja finalidade é a proteção de patrimônio. Atualmente, a referida empresa está exercendo sua atividade fim, protegendo as áreas que não foram invadidas pela população.

Reiteramos nosso compromisso com a verdade e a legalidade, e estamos tomando todas as medidas cabíveis para resolver a situação de forma justa e dentro dos parâmetros legais.”

(Portal Debate)

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