DA REDAÇÃO — O advogado Thiago Alves, representante do proprietário de uma extensa área no Bairro Nossa Senhora Aparecida (Coca-Cola), às margens da faixa de domínio da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Marabá, enviou uma nota ao Portal Debate esclarecendo a situação legal do terreno que está sendo ocupado por mais de 150 famílias há cerca de três semanas.
Segundo a nota, os bens do proprietário, Cornélio Pereira Bitarães, não estão mais indisponíveis do ponto de vista legal, conforme relatório emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (foto abaixo). Ocorre que, até o momento, a Justiça ainda não solicitou a averbação do cancelamento da indisponibilidade junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registros de Marabá.

A nota detalha que a área foi ocupada ilegalmente desde 27 de julho de 2024. Após a intervenção das autoridades, que apresentaram a documentação adequada, os ocupantes desocuparam o terreno, mas retornaram posteriormente. Em 5 de agosto de 2024, uma ação judicial foi movida para a retirada dos ocupantes. A documentação judicial atualizada confirma que a área não está mais sob restrições e que o proprietário mantém a posse legal dos bens.
Leia a nota na íntegra:
“Nota de Esclarecimento
A presente nota tem por objetivo esclarecer os fatos e refutar as informações inverídicas que têm fomentado a invasão de pessoas na área em questão.
Desde o dia 27 de julho de 2024, a área particular situada no bairro “Coca-Cola” foi ilegalmente ocupada por invasores, motivados pela divulgação de informações falsas. Tal situação gerou um conflito urbano de terra, mobilizando a comunidade local e as forças de segurança pública.
Ao chegarem ao local, as autoridades apresentaram toda a documentação aos ocupantes, que espontaneamente desocuparam a terra por completo. No entanto, os invasores foram instigados a retornar à área sob argumentos e fatos mentirosos e ilegítimos, mesmo estando acompanhados de advogado.
Em 05 de agosto de 2024, os legítimos proprietários da área ajuizaram uma ação judicial visando à imediata retirada dos ocupantes. Na ação, foram apresentados os registros gerais dos imóveis, que comprovam inequivocamente a propriedade da área invadida, bem como um relatório detalhado indicando que os bens estão devidamente disponíveis aos proprietários. Adicionalmente, foi anexada aos autos a decisão da Justiça do Trabalho que comprova que os bens não estão indisponíveis ou embargados em virtude de débitos trabalhistas, contrariando o que foi divulgado em mídias sociais.
Quando um juiz determina a indisponibilidade de bens, a secretaria do tribunal registra essa ordem e envia um ofício ao cartório para que a restrição seja averbada nas matrículas dos bens. Esse procedimento apenas impede que o proprietário venda ou transfira os bens, mas ele continua sendo o dono. Quando a indisponibilidade é retirada pelo juiz, a secretaria remove a restrição dos registros internos e envia um ofício ao cartório para que a averbação seja removida.
A certidão negativa atualizada, emitida após essa retirada, comprova que os bens não estão mais sujeitos a restrições e é isso que importa ser esclarecido.
É importante notar que a indisponibilidade é uma prática comum na justiça e não significa que outras pessoas possam se apossar dos bens do proprietário, muito pelo contrário, apenas que eles não podem ser transferidos enquanto a restrição estiver em vigor, o que não é mais o caso.
Não resta dúvidas de que a ocupação é ilegal, configurando violação do direito de posse dos legítimos proprietários do terreno, o que constitui crime de esbulho possessório, além de outros crimes que estão sendo investigados pelas autoridades competentes.
A situação se agrava ainda mais quando há indícios suficientes de que a população local está sendo manipulada por indivíduos com interesses em se apropriar dos terrenos de maneira ilegal e injusta.
No que se refere à empresa de segurança contratada, trata-se de uma empresa devidamente legalizada, cuja finalidade é a proteção de patrimônio. Atualmente, a referida empresa está exercendo sua atividade fim, protegendo as áreas que não foram invadidas pela população.
Reiteramos nosso compromisso com a verdade e a legalidade, e estamos tomando todas as medidas cabíveis para resolver a situação de forma justa e dentro dos parâmetros legais.”
(Portal Debate)


