Termina dia 22 prazo para renegociação de título de domínio de regularização fundiária

A renegociação pode ser solicitada nas superintendências do Incra ou por e-mail.
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A transferência do imóvel rural ao assentado da reforma agrária é feita por meio do Título de Domínio. O pagamento deste documento é um dos requisitos para que uma família assentada na Reforma Agrária tenha direito ao título definitivo.

Portanto, quem não tiver em dia com o pagamento do título de domínio de regularização fundiária, deve aproveitar o prazo de renegociação que será até dia 22 de dezembro de 2021. De acordo com o Instituto Nacional de Reforma Agrária – Incra, o atendimento é direcionado aos beneficiários originais ou seus herdeiros, que ocupem e explorem imóvel rural regularizado até janeiro de 2016.

O pedido de renegociação podem ser feito nos casos de falta de pagamento ou descumprimento de cláusulas resolutivas. A solicitação pode ser formalizada nas superintendências regionais do Incra ou pelo e-mail [email protected]. O modelo do requerimento desse seguir a Instrução Normativa 108/2021 que está disponível no site do Incra.

De acordo com o Coordenador-geral de Regularização Fundiária do Incra, Celso Menezes de Souza, todos os contratos ou título firmados até 22 de janeiro de 2016 devem ser observados os critérios. Ele destaca que é importante que o agricultor faça a renegociação e explica como fazer o procedimento.

“Você vai verificar que no verso deste documento existem uma série de cláusulas resolutivas, que nada mais são do que condições impostas ao agricultor que ele deve cumprir. Caso você verifique que não está cumprindo com estas cláusulas resolutivas, você tem até o dia 22 de dezembro de 2021 para protocolar junto ao Incra um pedido de renegociação destas cláusulas. Este procedimento está previsto na Instrução Normativa Nº 108 que foi publicada agora recentemente no dia 23 de novembro de 2021 pelo Incra”.

DOCUMENTAÇÃO

Além do requerimento o solicitante deve apresentar documentos de comprovação da condição de herdeiros, se for o caso, acompanhados dos documentos pessoais de identificação, cópias da planta e do memorial descritivo do imóvel georreferenciado, comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assim como documentos que comprovem a ocupação atual e a exploração direta, pelo beneficiário originário ou seus herdeiros.

Veja os links abaixo:

Baixe o Requerimento de Renegociação.

Confira a listagem de documentos comprobatórios de ocupação atual e exploração direta.

Consulte a Instrução Normativa Incra nº 108/2021. (Eva Fernandes, com informações Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

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