‘Lockdown’: Aflição total para comerciantes, alívio para população de Marabá

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Pará (MPPA) enviaram, hoje (7), uma recomendação ao governador, Helder Barbalho, solicitando a decretação do ‘lockdown’, em Marabá, no sudeste do Pará, devido ao aumento no número de casos confirmados de Covid-19 e o baixo número de leitos existentes na rede hospitalar pública e privada.

A notícia passou a dominar as redes sociais e as rodas de conversa logo depois de sua divulgação. “Será que vão decretar o ‘lockdown’ em Marabá? Se for verdade, estou falido”, argumentou um comerciante do Bairro Cidade Nova. O oposto da visão mercantil pode ser percebido na fala das pessoas preocupadas com a preservação da vida.

Todos os respiradores existentes no Hospital Regional do Sudeste do Pará (HRRSP) e no Hospital Municipal de Marabá (HMM) estão ocupados e já existem pessoas morrendo por falta de ventilação. Para piorar a crise, curva epidemiológica de Marabá e Parauapebas está na ascendente, devendo atingir atingir milhares de pessoas nos próximos dias.

Veja as recomendações para Marabá e Parauapebas:

A) Promovam a edição de atos normativos aditivos às medidas já estabelecidas nos decretos municipais e estaduais, ampliando o afastamento social, de forma a prever temporariamente, em razão do avanço da pandemia no Estado do Pará e nos municípios de Marabá e Parauapebas o ‘lockdown’ com regulamentação do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo-se:

a.1) observar a capacidade máxima de lotação de 50%;

a.2) permitir a entrada de 1 (uma) pessoa por grupo familiar;

a.3) impedir o acesso de pessoas sem máscara

a.4) respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio);

a.5) disponibilizar alternativas de higienização;

a.6) respeitar os horários de funcionamento do Decreto Estadual n° 609/2020.

B) Permitir durante o ‘lockdown’:

b.1) saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a 1 pessoa do grupo familiar;

b.2) saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante;

b.3) saídas para realização de saques e depósitos de numerários;

b.4) saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais;

b.5) serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal;

b.6) transporte e circulação de cargas através de documento de identidade oficial com foto;

b.7) saída para trabalho, através de documento de identidade laboral/funcional.

C) Proibir permanentemente durante o ‘lockdown’:

c.1) a circulação de pessoas fora dos casos de força maior;

c.2) a circulação de pessoas sem o uso de máscara;

c.3) a circulação de pessoas com sintomas de Covid-19, exceto para consultas e exames médicos;

c.4) qualquer tipo de reunião, inclusive de cunho religioso de pessoas da mesma família que não coabitem;

c.5) a visita em casas e prédios onde não se resida;

c.6) deslocamentos intermunicipais dentro da região de Marabá e Parauapebas.

D) implementem e reforcem as medidas de fiscalização para a efetivação do Decreto da seguinte forma:

d.1) seja promovida a fiscalização e o remanejamento do cumprimento do que se recomenda de forma conjunta pela Polícia Militar, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros e Exército Brasileiro, podendo serem aplicadas as seguintes penalidades: Advertência; Multas; Embargo e/ou interdição de estabelecimentos; e demais penalidades civis e criminais, podendo para tanto, conduzir os responsáveis, em caso de descumprimento, à Delegacia de Polícia para as providências devidas;

d.2) sejam realizados bloqueios de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos pelos agentes de segurança pública;

d.3) a proibição expressa a outras atividades não essenciais que possam causar aglomerações como reuniões particulares de pessoas que não sejam de um mesmo grupo familiar, podendo as autoridades solicitarem documento de identidade oficial com foto para comprovar tal condição;

d.4) sejam aplicadas regras mais restritivas se necessárias.

E) implementem por bairro e comunidades rurais as ações educativas e ferramentas e metodologia utilizadas para ratificar aos particulares a necessidade de evitar reuniões e aglomerações de pessoas;

F) Advirtam todos os munícipes, empresários, enfim, todos os cidadãos que diretamente deverão acatar o que se recomenda que se descumprirem as Recomendações acima descritas, responderão por crime contra a saúde pública, um vez que o fato do agente propagar germes patogênicos que possam causar epidemia ou agir com conduta que impeça o poder público de adotar medidas efetivas de contenção e mitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento do coronavírus, são condutas puníveis com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades;

G) às empresas de rádio e difusão de Marabá e Parauapebas promovam ampla divulgação da Recomendação Ministerial, visando informar o maior número de pessoas possível, a fim de garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes de Marabá.

Debate Carajás

 

 

 

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