Supremo deve julgar nesta quinta-feira revisão do FGTS

A ação, movida pelo partido Solidariedade, argumenta que os valores do FGTS deveriam ter sido sempre ajustados pela inflação, em vez de usar a Taxa de Referência (TR) como tem sido desde o início dos anos 1990. O caso está em andamento desde 2014 no STF.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve se pronunciar nesta quinta-feira (20) sobre a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que tem o potencial de trazer ganhos significativos aos trabalhadores com emprego formal.

A ação, movida pelo partido Solidariedade, argumenta que os valores do FGTS deveriam ter sido sempre ajustados pela inflação, em vez de usar a Taxa de Referência (TR) como tem sido desde o início dos anos 1990. O caso está em andamento desde 2014 no STF.

A decisão é relevante tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que nos últimos 10 anos foi inundado com centenas de milhares de ações judiciais individuais e coletivas exigindo a correção do saldo do FGTS por algum índice de inflação. Desde 2019, todas as ações relacionadas ao tema estão suspensas por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso no Supremo Tribunal Federal. Isso aconteceu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, após receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter o TR como índice de correção do FGTS, em uma decisão desfavorável aos trabalhadores. Isso criou o risco de que os casos sobre o assunto fossem arquivados em massa antes que a Suprema Corte pudesse deliberar sobre isso. Por isso, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer nível, até a decisão definitiva do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema entra na pauta da plenária do STF. Em todas as ocasiões, houve pressa em ajuizar ações individuais e coletivas, esperando se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo dedicado a prevenir perdas no FGTS para seus associados, as perdas para os trabalhadores com correção de TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) – um dos índices oficiais de inflação – somam R$ 720 bilhões entre 1999 e março de 2023.

A comunidade jurídica espera que o STF decida que a aplicação do TR para correção dos saldos do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice de inflação como a taxa de correção – como o INPC ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “O STF já decidiu sobre a inconstitucionalidade do TR como taxa de correção monetária para depósitos de trabalho e também para dívidas judiciais. Portanto, existem esses precedentes que nos levam a acreditar em uma decisão semelhante sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni, à Agência Brasil.

Em 2020, o STF julgou inconstitucional aplicar o TR para ajustar dívidas trabalhistas. O entendimento foi de que o método de cálculo do TR, que é definido pelo Banco Central, leva em conta uma lógica remuneratória de juros, não com foco na preservação do poder aquisitivo, que é o objetivo central da correção monetária.

A principal queixa dos trabalhadores com emprego formal é que o TR costuma estar abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder aquisitivo do saldo do FGTS. Devido ao seu método de cálculo, o TR permaneceu em zero por longos períodos, especialmente entre 1999 e 2013. A taxa voltou a ser zero por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.

“O TR não é um índice capaz de refletir a inflação. Assim, permitir seu uso para fins de correção monetária equivale a violar os direitos de propriedade dos correntistas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, parte que entrou com a ação no Supremo Tribunal Federal.

Em tese, se o STF decidir aplicar algum índice de inflação, todos os cidadãos que têm emprego formal desde 1999 teriam o direito de entrar com uma ação judicial para reivindicar a diferença em seu saldo do FGTS. (Portal Debate, com Agência Brasil)

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