TOCANTINS, NORTE DO BRASIL – Em uma decisão monocrática, ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de retorno ao cargo do governador afastado do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), na tarde desta sexta-feira (17).
Os advogados de defesa de Carlesse alegaram no pedido de reconsideração do afastamento que a decisão havia sido fundamentada em informações unilaterais, prestadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal com base em “delações premiadas, conjecturas e presunções”, mas alegações não convenceram o magistrado.
“Em que pesem as alegações da defesa, as medidas determinadas por este Juízo, em hipótese alguma, foram lastreadas em conjecturas, presunções e muitos menos, com exclusividade em colaborações premiadas”, destaca a decisão.
Mauro Marques afirmou ainda que todo o conjunto probatório aponta indícios suficientes da participação de Carlesse na suposta organização criminosa, voltada para o recebimento de propina de serviços hospitalares vinculados ao Plansaúde, durante meses.
“As inúmeras movimentações financeiras em espécie, e sem lastro comprobatório da origem dos recursos, pelo investigado MAURO CARLESSE, por parentes e por pessoas ligadas diretamente a ele, contemporâneas à liberação dos recursos para pagamento dos prestadores de serviços públicos vinculados ao PLANSAÚDE, permitiram concluir acerca da existência do “justo receio” de que o cargo de Governador estaria sendo utilizado para a prática de infrações penais, fundamento necessário para a decretação do afastamento do cargo”, acrescenta a decisão do ministro Campbell Marques.
A defesa de Carlesse ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O governador afastado também é alvo de um pedido de impeachment na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), mas encontra-se em destino incerto, há várias semanas, e a Comissão Especial não conseguiu notificá-lo até o presente momento.
Mauro Carlesse foi afastado do cargo, no dia 2o de outubro de 2021, pelo próprio ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por seis meses, por supostos crimes no âmbito da Saúde e da Segurança Pública. (Portal Debate Carajás, com informações AF Notícias)


