STF valida contribuição assistencial para sindicatos

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (11), no plenário virtual da Corte, formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica, o julgamento sobre a cobrança da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos. No dia 1° de setembro, a Corte formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial fixada em acordo coletivo mesmo de trabalhadores não sindicalizados.

A contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional. No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado. (Portal Debate)

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