STF reconhece Guardas Municipais como parte do sistema de Segurança Pública Nacional

A decisão do STF revoga interpretações anteriores que excluíam as Guardas Municipais do âmbito do Sistema de Segurança Pública
A sede do STF, em Brasília. Foto: Divulgação/STF

Por uma margem estreita de 6 votos a favor contra 5 votos contrários, o STF aprovou nesta quinta-feira (24), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 995, estabelecendo um novo marco no papel das Guardas Municipais no país.

O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, proferiu o voto decisivo ao reconhecer as Guardas Municipais, devidamente constituídas, como parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), como estabelecido na Constituição. Acompanhando o entendimento do relator, os Ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin formaram a maioria a favor da integração.

Por outro lado, os Ministros Edson Fachin, André Mendonça, Carmen Lúcia, Nunes Marques e Rosa Weber se posicionaram contrariamente à decisão, levantando questões relacionadas à capacidade operacional e à coordenação das Guardas Municipais em âmbito nacional.

A aprovação da ADPF 995 teve o mérito de não somente reconhecer, mas também assegurar um papel ativo para as Guardas Municipais no panorama da segurança pública. Isso implica uma redistribuição de responsabilidades e recursos para que essas forças de segurança locais possam colaborar efetivamente com o SUSP.

Além disso, a decisão do STF revoga interpretações anteriores que excluíam as Guardas Municipais do âmbito do Sistema de Segurança Pública. Agora, as Guardas Municipais ganham respaldo legal e constitucional para desempenhar suas funções como parte integrante do SUSP.

A ação foi proposta por instituições como GCM Reinaldo Monteiro e AGM Brasil, GCM Izdalfredo Nogueira e ANAEGM, bem como o Inspetor Fernando Lourenço da CONNEGUAM. (Portal Debate, com O Liberal)

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