STF “livra” Helder Barbalho de prestar contas à “CPI da Covid-19”

Decisão será submetida ao pleno do STF.
Helder Barbalho, por enquanto, está livre da "CPI da Covid-19" - Crédito: Reprodução

Uma decisão monocrática, expedida pela ministra Rosa Maria Pires Weber, conhecida como “Rosa Weber”, Supremo Tribbunal Federal (STF), suspendeu, no final da tarde de hoje (21), a convocação de governadores pela CPI da Covid-19, entre eles está o governador do Estado do Pará, Helder Barbalho (MDB).

No entanto, a magistrada pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, uma sessão plenária virtual extraordinária para que o tema seja discutido, ou seja, ainda existe a possibilidade do governador do Pará  explicar para os senadores as operações da Polícia Federal (PF) na busca por supostas ações criminosas na compra de respiradores para o combate à pandemia da covid-19 no Pará.

“Rosa Weber” quer ouvir os demais colegas da Corte sobre a convocação de governadores pela “CPI da Covid” violou o princípio da separação dos poderes e da autonomia dos estados-membros, “vulnerando princípios basilares da Constituição e promovendo o desequilíbrio e a desarmonia na dinâmica das relações entre os Poderes da República”, observou a ministra.

“A amplitude do poder investigativo das CPI’s do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”, finalizou.

Os governadores enrolados com a Justiça são os gestores do Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Acre. Pelo andar da carruagem, “muita água ainda irá passar embaixo da  ponte”. (Pedro Souza/Portal Debate Carajás)

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