STF forma maioria para decidir quantidade que diferencia usuário e traficante de maconha

Até o momento, os votos variam entre 25 e 100 gramas. Cristiano Zanin vota pela quantidade de 25 gramas, enquanto Luís Roberto Barroso, de 100 gramas

Na última quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que seja estabelecida uma quantidade mínima de droga para diferenciar um usuário e um traficante de maconha. Embora já tenha seis votos pela definição dos parâmetros, a Corte ainda tem diverge sobre qual seria a quantidade.

Até o momento, os votos variam entre 25 e 100 gramas. Cristiano Zanin vota pela quantidade de 25 gramas, enquanto Luís Roberto Barroso, de 100 gramas. Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber defendem que a quantidade que caracteriza usuário vá até 60 gramas, caso não haja outros indícios de tráfico. As análises a serem feitas são de local onde a pessoa está com a droga, se tem porções de dinheiro, entre outros fatores.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin não sugeriu quantidade específica, mas considerou em seu voto que há a necessidade de se estabelecer um critério objetivo de diferenciação. Ele acredita, no entanto, que a competência para tal é do Congresso. A maioria foi formada durante julgamento de ação sobre descriminalização do porte de drogas. Os seis ministros concordam apenas que uma quantidade deve ser fixada. Falta um voto para chegar a maioria sobre o porte de drogas para uso pessoal.

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