STF estabelece prazo de 1 ano e 6 meses para criação de lei sobre licença-paternidade

O entendimento da Corte foi de que houve uma omissão inconstitucional por parte do Congresso por conta da falta de uma lei para regulamentar o benefíci

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira, 14, que o Congresso Nacional edite uma lei para regulamentar a licença-paternidade. A Corte deu um prazo de 18 meses (um ano e seis meses) para criação de lei sobre a licença-paternidade.

O entendimento da Corte foi de que houve uma omissão inconstitucional por parte do Congresso por conta da falta de uma lei para regulamentar o benefício, assegurado pela Constituição Federal.

O voto por considerar a omissão foi do atual presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin reajustou o seu voto para acompanhar Barroso e, nesta sessão, fixar um entendimento, determinando a regulamentação.

Para Fachin, a falta de uma lei sobre a licença-paternidade é responsável por contribuir para um tratamento desigual entre homens e mulheres.

No julgamento, Barroso considerou que a diferença da licença-maternidade para a licença-paternidade resulta em “impactos negativos e desproporcionais” de gênero, além de contribuir para a sobrecarga imposta às mulheres. (Com informações de poder 360)

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