A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (2), que forçar um cartão amarelo, mesmo mediante pagamento de apostadores, não configura crime esportivo previsto na Lei Geral do Esporte. A decisão, que repercutiu em todo o país, envolve diretamente o caso do lateral Igor Cariús, atualmente no Sport, investigado na Operação Penalidade Máxima, que apura esquemas de manipulação em apostas esportivas.
Com o novo entendimento da Corte, o processo penal contra o atleta foi trancado, encerrando a ação que tramitava na Justiça de Goiás e afastando qualquer possibilidade de condenação criminal no caso.
O entendimento da Suprema Corte contraria decisões anteriores do STJ, que considerava o acúmulo de cartões um critério relevante no regulamento do Brasileirão e, portanto, capaz de influenciar a competição. O próprio Supremo reforçou que a decisão não se aplica automaticamente a outros jogadores investigados por manipulação esportiva, como casos envolvendo atletas denunciados em 2023.
Por que o STF diz que cartão amarelo forçado não é crime?
O voto vencedor, do ministro Gilmar Mendes, afirma que o crime previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte só se aplica quando há tentativa de alterar ou falsear o resultado da competição. Para o ministro, um cartão amarelo isolado não muda placar, classificação ou andamento do campeonato.
Segundo ele, “um único cartão amarelo não tem a aptidão de influenciar o resultado de uma competição”. Dias Toffoli acompanhou o voto. O relator, André Mendonça, foi vencido.
O caso Igor Cariús: o que aconteceu?
A decisão do STF foi motivada por um habeas corpus apresentado pela defesa de Igor Cariús, investigado por supostamente receber R$ 30 mil para forçar um cartão amarelo na partida entre Atlético-MG e Cuiabá, pelo Brasileirão de 2022.
Segundo o Ministério Público de Goiás, o jogador teria sido pago por apostadores interessados na manipulação do número de cartões para lucrar em plataformas de apostas.


