O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu de forma imediata a CPI da Mineração instaurada pela Câmara Municipal de Parauapebas. A decisão afirma que a comissão ultrapassou suas atribuições ao investigar critérios de cálculo e repasses da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), área reservada exclusivamente à União.
A medida foi tomada após reclamação apresentada pela Vale S.A., que apontou que a CPI passou a atuar sobre temas regulados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e adotou iniciativas interpretadas como tentativa de pressionar a empresa. A comissão estimou supostos créditos de cerca de R$ 400 milhões em CFEM, valor superior aos R$ 200 milhões inicialmente discutidos com a mineradora, e convocou executivos para audiência pública transmitida ao vivo, classificada como constrangimento institucional.
Moraes destacou que a jurisprudência do STF — especialmente nas ADIs 4606 e 6233 — estabelece que somente a União pode legislar sobre compensações minerais, arrecadação e repasses. Aos municípios, cabe apenas fiscalização administrativa, sem poder para definir critérios de cobrança ou revisar valores da CFEM.
Com a decisão, o Ato 014/25, que criou a CPI da Mineração, foi cassado e todos os trabalhos da comissão foram suspensos integralmente. O processo tramita sob segredo de Justiça. (Portal Debate)


