Sindicatos resolvem impasse e assinam acordos coletivos para comerciários

As convenções coletivas 2021/2023 para os trabalhadores do comércio de gêneros alimentícios e comércio em geral foram finalmente assinadas nesta quarta-feira, 1º de setembro, após meses de negociações e impasse entre ambas as partes
O centro comercial da Cidade Nova, em Marabá | Foto: Portal Debate Carajás

Mais dois acordos coletivos foram garantidos aos trabalhadores de Marabá com a assinatura dos documentos pelo presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar), Márcio Alves de Jesus, e pelo vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Marabá (Sindicom), Raimundo Alves da Costa Neto.

As convenções coletivas 2021/2023 para os trabalhadores do comércio de gêneros alimentícios e comércio em geral foram finalmente assinadas nesta quarta-feira, 1º de setembro, após meses de negociações e impasse entre ambas as partes.

O acordo para os trabalhadores do comércio de gêneros alimentícios garantiu um piso mínimo de R$ 1.372,74 (na primeira faixa, para empresas com mais de cinco colaboradores) e R$ 1.229,40 (na segunda, para empresas com até cinco trabalhadores), instituído a partir de 1º de maio de 2021. O acordo coletivo se estenderá até 30 de abril de 2023, sendo a data-base da categoria em 1º de maio.

Já o acordo para os trabalhadores em geral garante piso mínimo de R$ 1.333,54 (valor aplicado na primeira faixa, para empresas com mais de cinco colaboradores) e R$ 1.219,88 (na segunda faixa, para empresas com até cinco trabalhadores).

Os trabalhadores também terão direito a reajuste salarial de 7,59% a partir de 1º de maio de 2021, calculado a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a ser aplicado sobre o salário-base vigente em 30 de abril de 2021.

Quando houver acúmulo de função comprovado, o colaborador receberá adicional de 20% sobre o salário nominal, durante o período em que ocorrer o acúmulo. Os empregados que possuem carteira branca serão contratados com o salário mínimo do governo federal e terão direito de receber os salários das faixas a partir de 10 meses de trabalho na mesma empresa.

As empresas poderão antecipar reajustes de salários, os quais serão compensados no ato da registro do instrumento de convenção coletiva. O registro no MTE ocorreu sob o número PA000589/2021, no acordo sobre o comércio de gêneros alimentícios, e PA000590/2021, no acordo do comércio em geral.

Para o presidente do Sindecomar, Márcio Alves de Jesus, depois de meses de debates entre os sindicatos laboral e patronal, o acordo coletivo firmado representa uma grande vitória para os trabalhadores, e também para os patrões. Direcionando fala aos comerciários de Marabá e região em vídeo, Márcio explica sobre os termos das duas convenções (assista ao fim desta matéria).

As convenções coletivas assinadas valem para todos os estabelecimentos do comércio em geral e de gêneros alimentícios em Marabá, só que algumas empresas resolveram celebrar acordos individuais com o Sindecomar. É o caso da Havan, do Grupo Líder e da Tocantins. Essas empresas negociaram sem a intervenção do Sindicom e oferecem outras garantias aos trabalhadores. (Portal Debate Carajás)

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