Sindicato fiscaliza empresas durante o Feriado de 7 de Setembro em Marabá

Durante a fiscalização, entidade sindical flagrou diversas empresas que insistem em dar um “jeitinho” para tentar burlar as leis trabalhistas.

MARABÁ (PA) – Equipes do Sindicato dos Empregados do Comércio de Marabá (Sindecomar) realizaram uma intensa fiscalização, no Feriado de 7 de Setembro, com o objetivo de coibir a exploração laboral dos comerciários pelos donos de empresa, em Marabá, no sudeste do Pará.

De acordo com a Lei N° 10.607/2002, as empresas varejistas e atacadistas pertencentes à base territorial do Sindecomar não podem abrir as portas com a presença de funcionários. Esta regra não se aplica aos empregadores que possuem “acordo coletivo”  homologado anteriormente com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para que possam funcionar durante o Feriado da Independência.

As empresas que não possuem acordo ou convenção coletiva que autorize o labor dos empregados, deverão dispensar seus funcionários, conforme o Art. 70, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); Art. 6º-A, da Lei  Nº.10.101/2000; e Art. 121, III, da Lei Municipal nº. 17.333/2008. O não funcionamento destas empresas encontra amparo na Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no julgamento do Mandado de Segurança Nº. 0000898-63.2023.5.08.0000.

Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025

No dia 1° de setembro de 2023, o Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom), o chamado “Sindicato Patronal”, e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Marabá (Sindecomar) registraram no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Convenção Coletiva de Trabalho válida de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2025 para os segmentos varejista e atacadista com abrangência territorial em Marabá.

A faixa salarial foi fixada em R$ 1.426,86 para empresas com até 5 (cinco) funcionários e R$ 1.559,82 para as empresas que possuírem mais de 5(cinco) funcionários. Já em relação ao segmento de gêneros alimentícios, o Sindecomar e Sindicom intensificam as negociações para se chegar a um acordo entre as duas entidades sindicais de Marabá.

Fiscalização

De acordo com Tâmara Rodrigues, Presidente do Sindecomar, as empresas do gênero alimentício precisam procurar o Sindicato para regularizar a abertura aos feriados. “Embora o patrão tenha conhecimento de diversas leis que regulam o funcionamento em dias de feriados, mesmo sem a convenção coletiva, várias empresas são flagradas durante as fiscalizações, explorando seus funcionários sem nenhuma compensação pecuniária extra, mas o Sindecomar existe para garantir os direitos dos trabalhadores do comércio de Marabá”, comentou Tâmara.

Segundo as equipes de fiscalização, o Sindicato do Comércio de Marabá não existe para causar pânico aos empresários da cidade, porém eles precisam tratar seus comerciários conforme rezam as leis trabalhistas, pois muitos querem enriquecer às custas do suor do trabalhador e essa prática exploratória não será permitida pelo Sindecomar. (Pedro Souza)

Equipe de fiscalização do Sindecomar – Foto: Reprodução

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