Sindicato acusa Partage Shopping de ‘enrolar’ comerciários de Marabá

Sindecomar ameaça multar as empresas que descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023.
Partage Shopping - Crédito: Reprodução

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Marabá (Sindecomar) acusa o Partage Shopping de incentivar os lojistas a burlarem as leis trabalhistas, através de um falso “acordo individual”, entre patrão e empregado, coagindo os comerciários a assinar um documento que os obriga a trabalhar nos feriados nacionais, estaduais, municipais sem a anuência do Sindecomar até o ano de 2023.

De acordo com o ente sindical, houve uma reunião dos lojistas com a assessoria jurídica do Partage Shopping, onde as empresas foram orientadas a fazer a “negociação” direta com os comerciários, sem a participação do Sindecomar, atitude vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Não está existindo uma negociação, mas sim uma imposição por parte do empregador e isto é ilegal. O Sindecomar vai fiscalizar essas empresas, denunciá-las junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e aplicar as multas previstas em lei”, esclarece Dr. Rodrigo Botelho, advogado do Sindecomar.

Segundo o Sindicato, esse acordo só teria valor se a negociação fosse realizada entre o Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom), o “Sindicato Patronal”, e o Sindecomar ou entre as empresas e o Sindecomar, mas nunca entre o patrão e empregado porque sempre vai existir a imposição, coação e medo de demissão, conforme está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. “Esses falsos acordos que estão sendo enviados pelas empresas do Partage Shopping não possuem validade, logo nenhum será homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Marabá” e a fiscalização vai se intensificar na busca pelos direitos dos comerciários, observa Tâmara Rodrigues, Presidente do Sindecomar.

O Portal Debate descobriu que, para tentar ludibriar a entidade sindical e os trabalhadores, o Partage Shopping, usando de artimanha jurídica, estaria utilizando a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – DOS FERIADOS, da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, que diz o seguinte: “O trabalho em feriados somente com acordo entre as partes”. O centro de lojas afirmou que a expressão “as partes” daria direito ao empresário a “negociar” direto com os trabalhadores.

De acordo com a Diretoria Executiva do Sindecomar, o trecho “as partes” se refere ao Sindicom e Sindecomar, pois quem assina a Convenção Coletiva de Trabalho não são os empresários e trabalhadores, mas sim o “Sindicato Laboral” e o “Sindicato Patronal”, logo esta leitura estaria equivocada. “Isso é uma vergonha. Mais uma vez o Partage Shopping tenta lucrar em cima do suor dos comerciários. Em 2021, tentaram cobrar a taxa de estacionamento, mas perderam na Justiça, e agora inventaram esse absurdo de um falso acordo entre patrão e empregado. A CLT permite vários acordos entre patrão e empregado, porém neste caso é terminantemente proibido”, argumenta Luciana Conceição, vice-presidente.

A Reportagem entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Partage Shopping, mas a empresa disse que só poderia enviar uma nota de esclarecimento sobre a denúncia na próxima segunda-feira (25). Já o Sindecomar enviou a nota abaixo. LEIA:

Nota de Esclarecimento 

O Sindicato dos Empregados e Empregadas no Comércio do Sul e Sudeste do Estado do Pará – SINDECOMAR, esclarece a toda categoria comerciária que tomou conhecimento de que trabalhadores e trabalhadoras lotados no Partage shopping, estão sendo convocados para ‘negociar individualmente o trabalho nos dias de feriados nacionais até o ano de 2023’.

Por conta disso, informamos que esta entidade sindical, adotará todos os meios de fiscalização do trabalho vedado nos feriados, dando fiel cumprimento aos termos da legislação trabalhista.

A ‘negociação’ proposta por alguns empregadores para com a categoria comerciária, é na verdade uma IMPOSIÇÃO DE TRABALHO EM TODOS OS FERIADOS NOS PRÓXIMOS DOIS ANOS.

Toda e qualquer ‘negociação’ nestes termos não tem a concordância do SINDECOMAR, e constitui-se em atos de natureza antissindical, que atingem toda coletividade comerciária.

Caso estes abusos de poder sejam confirmados, estaremos acionando os órgãos de fiscalização do trabalho, bem como, ajuizaremos demandas na Justiça do Trabalho para reaver a dignidade laboral dos nossos representados.

Atenciosamente,

Tâmara Rodrigues
Presidente

Segundo o Sindecomar, baseadas na circular abaixo, as empresas estariam intimando o “Sindicato Laboral” a homologar os falsos acordos, coisa que não será feita de jeito nenhum. A Diretoria Executiva orienta as empresas a procurarem o Sindicom ou Sindecomar para realizar qualquer tipo de negociação que envolva o trabalho de comerciários em dias de feriado, caso contrário serão multadas.

Crédito: Redes sociais

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