Justiça obriga Mateus a fechar na Sexta-Feira Santa em Marabá

Juiz José Iraelcio Júnior determinou que o Grupo Mateus obedeça a Lei Nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, exarada nesta terça-feira (4).
Foto: Reprodução

MARABÁ (PA) – O Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar) tomou conhecimento que o Supermercado Mateus iria desrespeitar a Convenção Coletiva 2022/2223, funcionando, normalmente, em pleno feriado de “Sexta-feira Santa” (7/4), em Marabá, no sudeste do Pará, inclusive com a escala de serviço publicada.

Ao tomar conhecimento de mais uma tramoia do Grupo Mateus contra seus funcionários, a Diretoria Executiva do Sindecomar, por meio de seu Departamento Jurídico, Dr. Rodrigo Botelho, ingressou com uma Ação Civil Coletiva, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, 4ª Vara do Trabalho de Marabá, com pedido de tutela de urgência antecipada (in limine), para que os estabelecimentos do Supermercado Mateus fossem proibidos de funcionar, no feriado de Sexta-Feira da Paixão.

De acordo com o Juiz José Iraelcio de Souza Melo Júnior, a Portaria Nº 671/2021 estabeleceu as atividades em que fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados de forma permanente. Contudo, no que se refere ao comércio em geral, que compreende a atividade econômica explorada pelo Supermercado Mateus, disciplina a Lei 10.101/00, em seu art.6º-A: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio, em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.” Grifou-se.

Diante das infrutíferas insistências do Grupo Mateus, ao longo de anos, em tentar burlar as leis trabalhistas, não reconhecendo o Sindecomar nem o Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom), o “Sindicato Patronal”, como entidades sindicais de base territorial, em Marabá, o magistrado expediu, na tarde desta terça-feira (5), a sentença liminar abaixo. LEIA:

“Diante de tal quadro, assiste razão ao autor, motivo por que concedo a tutela provisória de urgência antecipada para determinar que O Supermercado Mateus abstenha-se de funcionar, ou seja, exigir o labor de seus empregados, no dia 7 de abril de 2023 (sexta-feira da paixão), sob pena de multa no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art.537, do CPC”, narrou o magistrado. A Presidente do Sindecomar, Tâmara Rodrigues, afirmou à Reportagem do Portal Debate que o Grupo Mateus é a empresa que mais insiste em explorar os comerciários em Marabá.

Segundo Tâmara Rodrigues, o Grupo Mateus utiliza uma “sindicato fantasma”, com suposta sede em Belém, para tentar burlar suas obrigações trabalhistas na Terra de Francisco Coelho. No entanto, a Justiça do Trabalho do Pará já decidiu que o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará (Sindespa) é um “sindicato “fantasma” e fora da base territorial do Sindecomar, logo o Grupo Mateus tem que funcionar de acordo com a Lei Nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e a Convenção Coletiva em vigor em Marabá. (Portal Debate) 

Presidenta do Sindecomar, Tâmara Gomes Rodrigues | Foto: Divulgação

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