Senado aprova Lei Geral da Polícia Civil

O texto tramita no Congresso Nacional há 16 anos e agora segue para sanção do presidente Lula (PT).
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Na terça-feira (24/10), o Senado aprovou em votação simbólica, o projeto da Lei Geral da Polícia Civil, que cria diretrizes para os estados quando elaborarem ou reformularem leis sobre a categoria. O texto tramita no Congresso Nacional há 16 anos e agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

O projeto recebeu apoio de partidos de senadores de posições distintas, indo do PT ao PL e incluindo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Após a aprovação, recebeu aplausos de quem estava presente, como representantes das Polícias Civis de vários estados brasileiros.

A lei determina normas gerais para a categoria, além de regras para o funcionamento e para as atribuições dos agentes da corporação. Na prática, o projeto define uma única legislação, que servirá como base para todo o país.

A proposta aprovada define que deverá haver ao menos dez órgãos essenciais na organização básica da Polícia Civil, entre eles: delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior.

O conselho superior será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária. Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

A proposta também garante aos policiais civis a prerrogativa de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no último cargo. Em caso de morte do policial civil por agressão, contaminação por moléstia grave, doença ocupacional ou função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia para cônjuge ou companheiro) com remuneração do cargo da classe mais elevada.

O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como o recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado.

A lei garante ainda licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em dinheiro, total ou parcialmente. O poder público também deverá assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.

O delegado-geral de Polícia Civil deverá ser nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo. Além disso, após serem nomeados, os delegados-gerais devem apresentar planejamento estratégico de gestão.

A estruturação da corporação será de cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.

O policial poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens. Após dois anos, a critério da administração e com aval do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído a outra unidade federativa. (As informações são da UOL)

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