Sefa apreende cargas de milho e soja no Pará

Nos últimos dias, fiscais de receitas estaduais constataram irregulares e aplicaram as sanções previstas

 Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, localizada no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, neste sábado (18), 48.100 kg de soja em grãos, avaliados em R$ 94.853,20.

“Durante a fiscalização de um rodotrem graneleiro foi apresentada nota fiscal de transferência de soja em grãos, que teria origem em Dom Eliseu (PA) e destino em Açailândia (MA), mas a rota da carga gerou desconfiança da fiscalização. Na análise de toda documentação fiscal apresentada, foi verificado um registro de passagem do veículo na região de Castanhal. O motorista revelou que pegou a carga em Barcarena (PA) e estava levando para São Luís (MA)”, contou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi verificado também que a transportadora não havia feito o reconhecimento do ICMS de frete devido. Diante dos fatos, a mercadoria foi retida e lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 20.183,52.

Milho – Durante fiscalização realizada na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, na quinta-feira (16), foram apreendidas 45 toneladas de milho com origem em Abadia de Goiás (GO) e destino em Boa Vista (RR). A carga foi avaliada em R$ 49.500,00.

“O transportador apresentou uma nota fiscal emitida no dia 15, o que gerou suspeita quanto à origem da carga, pois o intervalo de tempo entre a emissão e apresentação da nota fiscal na Serra do Cachimbo, e o deslocamento do veículo, de Goiás para o Pará, estava muito curto”, informou o coordenador Maycon Freitas.

Ele informou ainda que, na consulta aos sistemas de controle de registro de trânsito, foi observado que, no último dia 11, o veículo dera entrada no Mato Grosso (MT), transportando materiais de construção, e não houve nenhum registro de saída de MT, nem de trânsito pelo Estado de Goiás, “o que confirma a inidoneidade do documento apresentado, haja vista a carga não ter origem no Estado de Goiás”.

A nota fiscal foi desconsiderada e lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 16.929,00 referentes ao imposto e multa devidos. (Com Agência Pará)

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