Secretaria de Educação concebe seletivo simplificado em Marabá

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ – PA, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado visando selecionar profissionais para compor cadastro reserva para atuar, em caráter temporário nas Unidades Escolares das zonas urbana e rural da Rede Municipal nos diferentes níveis de ensino e escolaridade, nos termos previstos no artigo 37 da Constituição Federal inciso IX, Lei Federal 8.745/93, alterada pela Lei Federal 9.849/99 e da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro de reserva para
o provimento em caráter temporário, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal
n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017, nas
funções descritas neste edital.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano,
podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
1.3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não
gera, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARABÁ, a obrigatoriedade de
aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o
direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo
e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
1.4. As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o
município de Marabá/PA, e os locais de trabalho serão definidos pela Secretaria
Municipal de Educação no ato da contratação e poderão ser alterados no decorrer da
vigência do contrato.
1.5. As funções, escolaridade mínima exigida, salário inicial e vagas são os estabelecidos
a seguir.

FUNÇÕES, SALÁRIO INICIAL, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E VAGAS

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL:
Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Base Salarial: Salário Mínimo
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana / Zona Rural – Polo Margem da Ferrovia e São Félix
Rural e Polo Parauapebas.
Atribuições: Preparar e distribuir refeições; acondicionar os gêneros alimentícios de forma
a evitar contaminação e deterioração; operar com fogões e outros aparelhos de preparação,
aquecimento e refrigeração de alimentos; lavar louça e utensílios de copa e cozinha; preparar
e transportar bandejas com alimentos e recolhe-las; manter o local de trabalho sempre em
perfeitas condições de higiene; executar serviços de rouparia, lavanderia passadeira; limpar
e conservar prédios s dependências dos órgãos da administração municipal; lavar sanitários;
remover lixos e detritos; limpar móveis, utensílios e equipamento de escritórios; zelar pela
manutenção de máquinas e equipamentos; distribuir documentos, mensagens, encomendas
e outros, internos e externos, quando solicitado, executar atividades correlatas.

Função: MOTORISTA CATEGORIA D
Base Salarial
: R$ 1.785,04 (mil setecentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos)
Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental
Qualificação: Curso de Transporte Escolar
Carga Horária: 40 horas semanais
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana / Zona Rural (subpolos)
Atribuições: Conduzir Ônibus Escolar e outros veículos destinados a transporte de pessoas, comunicar à autoridade a que estiver subordinado quanto a necessidade de lubrificar, lavar e abastecer, bem como, qualquer anormalidade que por ventura o veículo apresente; executar atribuições correlatas conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação, visando atender exclusivamente ao interesse público

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:


Função: AUXILIAR DE SECRETARIA

Base Salarial: R$ 1.405,92 (mil quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos)
Escolaridade Exigida: Ensino Médio completo.
Carga Horária: 40 horas semanais
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana
Atribuições: Realizar atendimento ao público; preencher documentos da escola; manter organizado o arquivo ativo e passivo da escola; receber, catalogar documentos; auxiliar o secretário titular da escola.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM GEOGRAFIA
Base Salarial: R$ 15,87 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Geografia, nos termos da
legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Rural – Polo Margem da Ferrovia e São Félix Rural.
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA
ESTRANGEIRA –INGLÊS
Base Salarial
: R$ 15,87 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Mínima Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação específica em área própria ou Formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana / Zona Rural Polo Margem da Ferrovia e São Félix Rural – Polo Parauapebas – Polo Rio Preto (Subpolos I, II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM PORTUGUÊS
Base Salarial
: R$ 15,87 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras e/ou Língua Portuguesa, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Rural Polo Rio Preto (Subpolos II e III)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar,ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM PEDAGOGIA
Base Salarial
: R$ 15,87 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Base Salarial
: R$ 15,87 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Rural Polo Rio Preto (Subpolos II e III)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar,ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM MATEMÁTICA
Base Salarial
: R$ 15,87 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Urbana / Zona Rural Polo Margem da Ferrovia e São Félix
Rural – Polo Parauapebas – Polo Rio Preto (Subpolos I, II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM HISTÓRIA
Base Salarial
: R$ 15,87 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em História, nos termos da
legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Rural Polo Margem da Ferrovia e São Félix Rural – Polo
Parauapebas – Polo Rio Preto (Subpolos I, II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino.
Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação
continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

Função: PROFESSOR(A) LICENCIADO(A) EM CIÊNCIAS
Base Salarial
: R$ 15,87 hora/aula Hora/aula de 50 minutos
Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena com Habilitação em Ciências, nos termos da legislação vigente.
Vagas: Cadastro Reserva – Zona Rural Polo Margem da Ferrovia e São Félix Rural – Polo Parauapebas – Polo Rio Preto (Subpolos I, II, III e IV)
Atribuições: Atividades ligadas ao magistério, em estabelecimentos oficiais de ensino. Planejar, ministrar aulas, participar das horas pedagógicas e dos cursos de formação continuada oferecidos pelo município e outras atividades inerentes à função.

1.6. As atividades inerentes às funções constantes neste Processo Seletivo serão desenvolvidas, conforme demanda, nas diversas Unidades Escolares da zona rural, visando atender, exclusivamente, ao interesse público.
1.7. No ato da inscrição, o candidato que fizer opção para cargos da Zona Rural, se inscreverá no cargo pleiteado e nos respectivos subpolos abaixo discriminados onde poderá ser lotado conforme necessidades das Unidades de Ensino:

SUBPOLOS ESCOLAS VILAS/LOCALIDADES
  RIO PRETOSUBPOLO 1 Tapirapé Maravilha Marinanes Carlos Leitão União do Povo Caminho da Liberdade Marivalda Serra Azul Vila Cupu PA Maravilha PA Cabanagem Vila Bandeirantes Vila Novo Planalto  Vila Josinópolis PA Vicinal Tracoá PA Serra Azul Km 210 ao km 240 da Estrada do Rio Preto
  RIO PRETOSUBPOLO 2 Boa Vista Ayrton Sena Castro Alves Sidney Graciano Nei Leir Fernandes  Nagib Mutran Keila Maria Faixa Linda Vila Boa Vista Vila Tainá (Bandinha) Vila São Pedro Vila São Pedro Vila Capistrano de Abreu Vila Capistrano de Abreu  Vila União Vila União Km 160 ao km 195 da Estrada do Rio Preto
  RIO PRETOSUBPOLO 3 Paraiso do Saber  Geraldo Luiz Gonzaga Adão Machado NEI Elda Bentes Gonçalves Dias Yeda de Carvalho  Clara Nunes 07 de setembro Vila Buritirama Vila São Raimundo Vila Três Poderes Vila Três Poderes Vila Santa Marta Vila Zé do Ônibus Assentamento Sumauma PA Nova Vida (km 95 ao km 140 da Estrada do Rio Preto)
RIO PRETOSUBPOLO 4 21 Escolas, Km 16 (Vila Tibiriçá) até o km 71 da Estrada do Rio Preto (Vila Santa Fé)
POLOS : MARGEM DA FERROVIA E SÃO FÉLIX RURAL 31 Escolas, localizadas nas regiões e intermediações das seguintes localidades: Vila Café, Vila Sororó, Itainópolis, Cedrinho, Gameleira, Patauá, Lajedo, Jatobá, etc. Vila Matrinchã, Geladinho, Espírito Santo, Murumuru, Carrapato e Sarandi
POLO PARAUAPEBAS 10 Escolas, localizadas entre 205 e 263 quilômetros distantes de Marabá, próximo à cidade de Parauapebas

II – DAS INSCRIÇÕES
2.1
. O Edital estará disponível no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP.
2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online no endereço eletrônico http://vps51548.publiccloud.com.br/ e estarão abertas a partir das 8h do dia 04/03/2024 e encerrar-se-ão às 23h59 do dia 08/03/2024.
2.3. A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.
2.4. São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) possuir Carteira de Identidade (RG);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de residência;
i) Certidão de Nascimento ou casamento;
j) Certidão de nascimento dos dependentes se possuir;
k) possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
l) não ter sido desligado da administração por falta disciplinar;
m) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;
n) estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
o) possuir e-mail de contato, para realização de notificação pessoal quando necessário.
2.5 . Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item 2.4 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.
2.5.1. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Diretoria de Recursos Humanos, e a não apresentação de qualquer documento implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato.
2.6. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá;
2.7. O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma função.
2.8. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.9. No dia 12/03/2024 será divulgada lista das inscrições homologadas.
a) A interposição de recursos para recorrer do indeferimento das inscrições ocorrerá nos dias 13 e 14/03/2024.
b) Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected]
c) O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, o cargo de sua opção e localidade pretendida.
d) Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo.
2.10. No dia 19/03/2024 será divulgado o resultado preliminar.

III – DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1
. Às pessoas com deficiência, na forma do disposto no art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para a comprovação de atendimento à condição de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde ou mesmo do Serviço de Medicina da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, que declare compatibilidade com a atribuição do cargo a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
3.2. Para comprovação da condição, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido nos últimos 06 (seis) meses.
3.3. A inobservância do disposto nos itens 2.4 e 3.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
3.4. Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará–FAMEP, a Lista de Classificação Final e não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.
3.5. Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
3.6. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

IV – DAS ETAPAS DO CERTAME
4.1
. O PROCESSO SELETIVO se dará através de inscrição a ser realizada no endereço eletrônico disponível em aba de fácil acesso no site https://maraba.pa.gov.br

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Experiência no cargo/função: Contagem de tempo de: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá fora da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá dentro da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos.
Qualificação no cargo/função: será atribuído 1,0 (um) ponto por cada curso de qualificação relacionado ao cargo/função, limitando-se a 3 (três) cursos.

MOTORISTA CATEGORIA D – TRANSPORTE ESCOLAR
Experiência no cargo/função
: Contagem de tempo de: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá fora da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá dentro da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos.
Qualificação no cargo/função: será atribuído 1,0 (um) ponto por cada curso de qualificação relacionado ao cargo/função, limitando-se a 3 (três) cursos.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO:

AUXILIAR DE SECRETARIA:

Experiência no cargo/função: Contagem de tempo de: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá fora da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá dentro da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos.
Qualificação no cargo/função: será atribuído 1,0 (um) ponto por cada curso de qualificação relacionado ao cargo/função, limitando-se a 3 (três) cursos.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR

Experiência no cargo/função: Contagem de tempo de: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por ano trabalhado na iniciativa privada, limitando-se a 4 (quatro) anos; 0,5 (meio) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá fora da zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos; 1,0 (um) ponto por ano trabalhado na Prefeitura Municipal de Marabá dentroda zona pretendida limitando-se a 4 (quatro) anos.


Qualificação no cargo/função:

Apresentação de título de doutor: 3 (três) pontos;
Apresentação de título de mestre: 2 (dois) pontos.
Apresentação de título de especialista: 1,5 (um e meio)
pontos.
O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO somente quando, e se, convocado pela Diretoria de Recursos Humanos.
4.3. A não comprovação das informações prestadas implicará em desclassificação automática do candidato.

V – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1
. A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção;
5.2. Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função.
5.3. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
5.4. No caso de igualdade na Classificação Final aos cargos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver:
5.4.1. Título de doutor na área da Educação (nos cargos de Professor);
5.4.2. Título de mestre na área da Educação (nos cargos de Professor);
5.4.3. Idade mais elevada;
5.4.4. Tempo de serviço Público Municipal;

VI – DOS RECURSOS
6.1
. A interposição de recursos será nos dias 20 e 21/03/2024.
6.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao email [email protected]
6.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção e localidade pretendida.
6.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, presencial ou, ainda, fora do prazo.
6.6. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
6.7. O resultado final após análise da interposição de recurso será no dia 26/03/2024.

VII – DA CONTRATAÇÃO
7.1
. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função, observada a necessidade da Secretaria de Educação do Município de Marabá, limitado ao período máximo de até 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 17.758/2017e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.
7.2. O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lein.º 17.758 de 20 de janeiro de 2017.
7.3. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
7.4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.
7.5. De acordo com a necessidade manifestada ao longo do ano letivo de 2024, a Diretoria de Recursos Humanos convocará os classificados/aprovados no Processo Seletivo considerando fundamentalmente:
a) A classificação publicada no site da Prefeitura de Marabá e Diário Oficial dos Municípios;
b) A necessidade atribuída pelas Unidades de Ensino da Secretaria de Educação, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
VIII – DA RESCISÃO
8.1
. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por iniciativa da Administração Municipal;
IV – Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
9.2. Todas as convocações de candidatos serão publicadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá e Diário Oficial dos Municípios, bem como, será encaminhado via e-mail para o candidato convocado.
9.3. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
9.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
9.5. Caberá a Secretária de Educação nomear uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
9.6. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será composta por 5 membros e lhe será conferida a prerrogativa de decidir todos os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos.
9.7. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a homologação do resultado do Processo Seletivo.
9.8. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital publicado no Diário Oficial do Municípios.

Marabá, 29 de Fevereiro de 2024.
Marilza Oliveira Leite
Secretária Municipal de Educação

CRONOGRAMA

Evento Data
Publicação do Edital no site oficial da Prefeitura e no Diário Oficial 29/02/2024
Período de inscrição no endereço eletrônico 04 a 08/03/2024
Divulgação das inscrições homologadas 12/03/2024
Data para Recurso sobre o indeferimento das inscrições 13 e 14/03/2024
Divulgação do resultado preliminar 19/03/2024
Data para Recurso 20 e 21/03/2024
Divulgação do resultado final pós-recurso 26/03/2024
Homologação do Processo Seletivo 27/03/2024

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