‘Saidinha’ libera 84 presos em Marabá com retorno previsto para novembro

A “saidinha” é normalmente concedida em feriados e datas especiais, como Natal, Dia das Mães e Páscoa.

MARABÁ (PA) — Nesta terça-feira (29/10), começou a segunda etapa da saída temporária de detentos do Complexo Penitenciário de Marabá, localizado no sudeste do Pará. Conhecida popularmente como “saidinha”, a medida autoriza 84 presos a deixarem o regime semiaberto temporariamente, com a obrigação de retornar até as 14h do dia 5 de novembro. Entre os beneficiados, 82 são vinculados à Unidade Regional (URRSM), um à Unidade Federal (URFM) e um ligado ao setor Assistência e Proteção ao Apenado (CHAPA).

Durante o período da “saidinha”, os presos devem cumprir regras rigorosas. Consumo de bebidas alcoólicas e frequência a bares ou locais semelhantes estão proibidos. Além disso, há um recolhimento domiciliar obrigatório das 19h às 6h. Quem descumprir essas condições deverá ser apresentado na delegacia (Depol) para retorno imediato ao complexo penitenciário.

Objetivo da saída temporária

A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em vigor desde 1984. A medida é destinada a presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já cumpriram parte da pena. O principal objetivo é promover a ressocialização gradual dos apenados, permitindo que restabeleçam vínculos sociais e familiares antes da reintegração definitiva à sociedade. A “saidinha” é normalmente concedida em feriados e datas especiais, como Natal, Dia das Mães e Páscoa.

Embora a medida tenha como propósito a ressocialização, ela também é alvo de críticas e debates na sociedade, especialmente em casos onde detentos não retornam no prazo estipulado ou cometem crimes durante o período de liberdade. Em Marabá, a “saidinha” é acompanhada pelas autoridades, e qualquer descumprimento das regras implica no imediato retorno ao regime fechado, como forma de controle e prevenção. (Portal Debate)

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