O governador Helder Barbalho sancionou uma nova lei que obriga revendedoras de veículos a informar a procedência das unidades seminovas expostas para venda no Pará. A lei nº 9.889 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (11).
De acordo com a nova medida, os consumidores devem estar cientes se os veículos foram oriundos de leilão, locadora ou de seguradoras. O descumprimento da lei pode resultar em multa de 10 salários mínimos, o equivalente a cerca de R$ 13 mil.
A determinação visa a auxiliar os motoristas a fazerem boas compras, tendo em vista que é necessário ter alguns cuidados ao comprar um veículo seminovo. Felipe Ferry, engenheiro mecânico, destaca a importância de observar o estado geral de conservação do veículo e se atentar ao desgaste mecânico, seja ele causado pelo uso ou pelo tempo.
As unidades oriundas de leilão, por exemplo, costumam ficar muito tempo expostas ao clima, podendo apresentar peças ressecadas, quebradiças ou enferrujadas. Já os veículos de locadoras têm uma quilometragem mais alta, o que pode acelerar o aparecimento de problemas.
Para evitar dores de cabeça, é recomendável checar os suportes de motor e soldas do compartimento do motor, além de verificar o bom funcionamento da parte elétrica, que inclui alguns sistemas de segurança e o sistema de arrefecimento. É importante também verificar a procedência do veículo, o histórico de manutenção e consultar o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) quanto à situação do veículo, incluindo multas e o proprietário legal.
Ferry ressalta que, caso o comprador não se sinta capaz de avaliar tecnicamente o estado do veículo, é aconselhável procurar algum mecânico de confiança para isso. E, Joaquim Junior, gerente de oficina, perito automotivo e técnico, destaca a existência de empresas especializadas em vistoria cautelar que avaliam se houve danos estruturais, sinistro, repinturas e outros acontecimentos, sendo sempre bom fazer essa vistoria para avaliar a reparação realizada no veículo. (Portal Debate)


