DA REDAÇÃO — Uma nova resolução alterou parcialmente a norma que instituiu o juiz das garantias na 1ª Região, em vigor desde o ano passado. A mudança, implementada no início deste mês, busca adequar a aplicação da medida à realidade da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá e da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, ambas no Pará.
As duas unidades possuem competência Geral, Ambiental e Agrária, além de Juizado Especial Federal Adjunto. No entanto, as varas federais de Marabá não contam mais com cargos de juiz federal substituto, extintos pela Resolução Presi nº 27, de julho de 2022. A ausência desses magistrados tornou necessária a adaptação dos procedimentos relacionados ao juiz das garantias.
O modelo, implantado gradualmente na 1ª Região, que inclui o Pará, outros 11 estados e o Distrito Federal, estabelece a atuação de dois juízes nos processos criminais. Um magistrado conduz a fase de investigação, enquanto outro fica responsável pelo julgamento, conforme previsto na Resolução Conjunta Presi/Coger nº 3/2024. (Portal Debate)


