Receita Federal esclarece dúvidas sobre tributação de compras pela internet

A nova medida prevê que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil, com a identificação completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria.
Crédito: Ilustração

O governo está anunciando medidas para combater o contrabando de mercadorias e isso gerou polêmica em relação à fiscalização de compras online e o fim da isenção de impostos de encomendas entre pessoas físicas. A Receita Federal esclareceu que o sistema de tributação atual para as compras pela internet não mudará, mas todas as compras, mesmo as de baixo valor, pagam 60% de tarifa à Receita Federal se forem pegas na fiscalização, hoje feita por amostragem.

Encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pagam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50. A medida será encaminhada junto com mudanças no sistema de fiscalização de compras do exterior. A nova medida prevê que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil, com a identificação completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria.

Em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos, haverá a cobrança de multa. As mercadorias que entrarem no país com a declaração online preenchida pela empresa passarão pelo chamado “canal verde”, chegando ao Brasil já liberada para o consumidor. A fiscalização se concentrará nas encomendas com mais chance de serem contrabando camuflado, permitindo que o próprio consumidor prefira comprar de empresas confiáveis que atendam estritamente a legislação brasileira.

As importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação, sendo que até US$ 500 o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. Acima de US$ 3 mil, a compra é considerada de pessoa jurídica e cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passar por pessoa física. O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, sendo que algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito.

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações: a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas), jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, além de itens de uso pessoal e bens de caráter cultural. (Portal Debate)

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