Promotoria de Marabá mira aglomerações no transporte coletivo

As medidas recomendadas visam a diminuir o risco de contágio da doença dentro dos ônibus | Foto: Vinícius Soares

A 6ª Promotoria de Justiça de Marabá expediu Recomendação, na última sexta-feira (26), para que a Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI) e o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) elaborem um plano para que o serviço de transporte público opere seguindo recomendações técnicas em relação à pandemia de covid-19.

De acordo com as promotoras de Justiça Mayanna Silva Souza Queiroz e Aline Tavares Moreira, foi observada a redução da oferta de transporte público, ocasionado concentração e aglomeração de pessoas nos locais de pontos e paradas de ônibus, infringindo disposições de decretos municipais. Há necessidade de alcançar o bom senso na definição de limites para ocupação e frequência de linhas do sistema, tanto para garantir a fluência e a mobilidade necessárias, como para manter as cautelas para combater e controlar a disseminação da covid- 19.

A promotoria recomenda que o município elabore o plano no prazo de cinco dias. Os órgãos também devem informar à população sobre a oferta do serviço, se houve redução na frota de alguma linha, sobre o atendimento a pontos críticos como hospitais e mercados e estabelecer pontos de ônibus adequados ao distanciamento social.

Além disso, o MPPA recomendou que a Guarda Municipal ou os agentes de trânsito realizem a fiscalização dos veículos para impedir a continuidade das viagens de veículos superlotados, para que não ultrapassem 33% da ocupação, que corresponde a no máximo 14 passageiros em pé, além de não permitir passageiros sem máscaras faciais. O monitoramento dos horários deve ser implementado para mensurar e disciplinar o tempo gasto pelo trajeto e otimizar o fluxo e evitar superlotação.

A recomendação prevê que esses órgãos devem promover o controle e fiscalização das medidas de higienização que devem ser realizadas todos os dias pelas empresas prestadoras de serviço, além da garantia de higienização de usuários, motoristas, cobradores e fiscais através da oferta de álcool em gel nos veículos. E ainda que promovam campanhas educativas no interior dos veículos, sobre medidas de prevenção.

A SMSI e o DMTU têm prazo de dez dias para prestar informações por escrito à promotoria, sobre a execução das ações e o cumprimento da Recomendação. (Thiago Vasconcellos/Ascom MPPA)

Leia a recomendação aqui

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