Promotoras de Justiça explicam abandono de julgamento em Parauapebas

As promotoras de Justiça Magdalena Torres Teixeira e Francisca Suênia Fernandes de Sá decidiram deixar a tribuna durante o julgamento, em Parauapebas, de seis réus acusados de participação na morte de Raimundo Nonato Rodrigues, ocorrida naquele município em outubro de 2014.

A decisão conjunta das promotoras se deu após a deliberação do juiz de separar a manifestação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e da defesa em dois dias, sendo que o Ministério Público faria sua manifestação na noite do dia 20 e a defesa apenas na manhã seguinte.

As representantes do Ministério Público do Pará argumentaram que haveria uma interrupção temporal, muito grande, entre as duas manifestações na tribuna e, de imediato, requereu que fosse preservada a sequência das duas manifestações de forma ininterrupta, ou seja, no mesmo dia. Dessa forma, tanto o Ministério Público quanto a defesa iniciariam os debates naquela mesma noite ou no dia seguinte pela manhã.

A promotoria argumentou ainda que separar as manifestações em dias diferentes poderia favorecer a defesa que, a partir do conhecimento da tese do Ministério Público, teria mais tempo para preparar sua manifestação e rebater os argumentos da promotoria. O juiz indeferiu o pedido do MPPA e determinou que as promotoras iniciassem sua manifestação naquele momento e a defesa só na manhã seguinte, mantendo a interrupção dos debates.

As promotoras observaram que, claramente, a decisão fere o princípio da “paridade de armas”, em que acusação e defesa devem ter acesso a meios processuais equivalentes para influenciar o julgador, evitando o beneficiamento legislativo e fático de alguma das partes.

Em protesto e em respeito à sociedade, as promotoras deixaram a tribuna e o júri, não pelo fato do júri estar se prolongando após às 20h30, apesar da exaustão de todos que estavam ali atuando após quase 12 horas de julgamento, mas sim em razão da deliberação do juízo pela interrupção entre a manifestação do Ministério Público naquela noite e a da defesa a qual ocorreria na manhã seguinte.

Em seguida, o juízo deliberou pela liberdade provisória de réus Everton Ferraz Braga, Davi Rodrigues Cabral, Fabrício Tomé da Silva, Felício Lima Cardoso, Rômulo de Sousa Costa e Diva Tomé da Silva cujos pedidos anteriores de liberdade já haviam sido negados até pelo Supremo Tribunal Federal. A promotoria informou que irá recorrer da decisão e solicitar novo julgamento.

O Caso

O crime ocorreu no dia 15/10/2014, por volta das 8 horas da manhã, o pastor evangélico Raimundo Silva foi executado com vários tiros, à queima, roupa no bairro Cidade Jardim, em Parauapebas. Os indiciados teriam roubado o veículo da vítima, dinheiro, celular e simulado um latrocínio, o qual não ficou comprovado diante das diversas interceptações telefônicas decretadas a fim de esclarecer o caso.

Com estas, a Promotoria Criminal concluiu pela tipificação do crime de homicídio qualificado, mediante paga promessa, motivo fútil e emboscada, tipificada no Art 121,§ 2º, Inciso I, II e IV do código penal.

As investigações apontam o réu Everton Ferraz como o mandante do crime. Já os réus Davi Rodrigues e Felício Lima foram executores. Fabrício Tomé da Silva e Rômulo de Sousa auxiliaram despachando provas essenciais enquanto Diva Tomé deu cobertura aos criminosos e auxiliou materialmente e economicamente o crime.

Ascom MPPA

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