Um novo projeto legislativo apresentado recentemente na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) propõe medidas rigorosas contra o consumo de drogas no estado. A iniciativa, protocolada pelo deputado Rogério Barra (PL), prevê a imposição de sanções administrativas, incluindo multas de até dois salários mínimos (R$ 2.824 no total), para pessoas que adquirirem, guardarem ou transportarem drogas no Pará.
Segundo o artigo 2 do projeto, a sanção será aplicada a pessoas físicas que “adquirirem, guardarem, tiverem em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas ou substâncias de uso proscrito definido pela autoridade sanitária brasileira no âmbito do Estado do Pará”. A fiscalização e aplicação da sanção ficarão a cargo da Polícia Militar.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública antes de ser submetida à votação no plenário da Assembleia Legislativa. Caso seja aprovada, a medida representará uma nova abordagem para combater o consumo de drogas.
Conforme o texto do projeto em tramitação na Alepa, os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a programas de prevenção e conscientização contra o uso de drogas. Essa iniciativa busca não apenas punir, mas também contribuir para a promoção de ações que combatam as causas subjacentes do consumo de substâncias ilícitas.
Na justificativa que acompanha a proposta, o deputado Rogério Barra, que também preside a Comissão de Prevenção às Drogas da Assembleia Legislativa, destaca a importância de enfrentar o desafio global das drogas. Ele referencia o Relatório Mundial sobre Drogas (2023) das Nações Unidas, que alerta para a expansão contínua dos mercados de drogas ilícitas, agravando crises globais e desafiando os sistemas de saúde e aplicação da lei.
O projeto também prevê que o não pagamento da multa resultará na inscrição do infrator na dívida ativa. Para aqueles que não têm condições financeiras de arcar com a penalidade, a proposta sugere a possibilidade de converter a multa em prestação de serviços de caráter social ou comunitário, a serem realizados junto a órgãos públicos ou entidades privadas que oferecem serviços sociais. Essa abordagem busca equilibrar a responsabilização com oportunidades de reabilitação para os infratores. (Com Confirma Notícia)