Projeto ameaça cassar alvará de quem usar trabalho infantil em Marabá

A previsão de revogação do Alvará de Funcionamento para estabelecimentos que exploram o trabalho infantil está em conformidade com a proteção integral à criança e ao adolescente

Nesta quarta-feira, 16, a Câmara Municipal de Marabá conduzirá a análise e votação do Projeto de Lei (PL) nº 30, de autoria do Executivo local. O projeto visa restringir a produção e o comércio de bens e serviços relacionados à exploração do trabalho infantil, propondo a revogação do Alvará de Funcionamento para estabelecimentos envolvidos nessa prática.

O PL foi proposto após o vereador Coronel Antônio Araújo (MDB) apresentar o Anteprojeto de Lei nº 002/2023, em maio deste ano, servindo de base para a elaboração da proposta atual.

Apesar dos avanços legislativos recentes, a persistência da exploração do trabalho infantil permanece como um problema social significativo em diversas regiões do Brasil. Nesse contexto, a responsabilidade do Poder Público em defender os direitos das crianças e adolescentes se torna incontestável.

Entretanto, o Executivo enfatiza que, em total respeito aos limites constitucionais, o PL não invade a competência da União para a organização, manutenção e execução do trabalho (conforme o art. 21, XCXIV da Constituição Federal de 1988), nem se sobrepõe à regulamentação sobre direito do trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício profissional (conforme os art. 22, I e XVI da Constituição Federal). O projeto de lei se restringe à atividade de polícia administrativa municipal.

O projeto foi encaminhado à Câmara pelo município de Marabá para possibilitar a revogação do Alvará de Funcionamento, sem descartar outras sanções estabelecidas por legislação própria para a empresa.

A previsão de revogação do Alvará de Funcionamento para estabelecimentos que exploram o trabalho infantil está em conformidade com a proteção integral à criança e ao adolescente, conforme o art. 227 da Constituição Federal de 1988, e também com o art. 7º, inciso XXXIII, que proíbe o trabalho de menores, exceto na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade.

Qualquer indivíduo que tenha conhecimento de atos contrários a essa lei pode apresentar um requerimento por escrito ao órgão municipal competente, solicitando a instauração de um processo administrativo.

O artigo 3º da nova lei municipal define a exploração do trabalho infantil. Nesse caso, os sócios, pessoas jurídicas ou físicas envolvidas terão seus alvarás de funcionamento revogados e estarão sujeitos a:

  • Impedimento de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo em estabelecimento diferente do que gerou a revogação;
  • Proibição de solicitar alvará de funcionamento para uma nova empresa no mesmo ramo de atividade;
  • Obrigatoriedade de pagamento de multa no valor de dez unidades do Valor de Referência do Município de Marabá (UFM), equivalente a R$ 230,00.

Essas restrições serão válidas por cinco anos, contados a partir da revogação definitiva do Alvará de Funcionamento. (Portal Debate, com Zé Dudu)

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