PRF flagra caminhão com 34,53 toneladas de excesso de peso na BR-010, em Ipixuna do Pará

Ação reforça a importância da fiscalização para a segurança viária e preservação da infraestrutura das rodovias federais

Nesta quinta-feira (27), por volta das 2h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou uma fiscalização no km 229.0 da BR-010, após identificar um caminhão de carga circulando com significativo excesso de peso. A ação integra as operações contínuas da PRF voltadas à segurança viária e à proteção da malha rodoviária federal.

Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo, apresentava um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 94380kg kg, ultrapassando o limite regulamentar de 57.500 Kg conforme os limites técnicos estipulados pelo fabricante. O excesso totalizava 34530 kg, representando risco ao trânsito e danos potenciais à pavimentação.

Somado ao fato de excesso de peso, foi realizada a fiscalização do tempo de descanso do motorista, foi constatado que o mesmo não cumpriu a jornada de intervalo mínimo de descanso obrigatório de 11 horas nas últimas 24
horas.

A Lei do descanso é fundamental para garantir a segurança no trânsito, a saúde e o bem-estar dos motoristas
profissionais, além de evitar problemas com a legislação trabalhista e custos adicionais para as empresas de transporte.

A PRF destaca que o combate ao excesso de peso vai além da aplicação de penalidades: trata-se de uma medida essencial para a segurança pública e conservação das rodovias. Entre as principais consequências desse tipo de irregularidade estão:

Risco à segurança: o excesso compromete a estabilidade e a capacidade de frenagem do veículo, aumentando significativamente o risco de acidentes graves. Danos estruturais: cargas acima do permitido aceleram o desgaste do pavimento, elevam custos de manutenção e colocam em risco todos os usuários da via.

Diante das constatações, o veículo foi encaminhado para unidade operacional da PRF em Ipixuna do Pará/PA, para adoção das medidas cabíveis. Acerca do transporte de carga com excesso de peso, é importante registrar ser uma prática ilegal e perigosa que pode trazer consequências graves para a segurança das estradas e para a vida de outras pessoas. (Com Agência PRF)

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