Presidente do Sindicato dos Comerciários contesta nota publicada pela chapa concorrente nas redes sociais em Marabá

Franckmatos Lima (à esquerda) e João Luís concorrem à reeleição do Sindecomar

Na manhã desta terça-feira (19), o Portal Debate Carajás publicou a decisão liminar monocrática da desembargadora do Trabalho Suzy Elisabeth Cavalante Cury, do Tribunal do Trabalho da 8ª Região, suspendendo as eleições, na tarde de ontem (18), do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar).

No fim da matéria, publicou uma nota, divulgada nas redes sociais pela chapa Renovação e Transparência (Hora de Mudar), relatando graves acusações a respeito da atual gestão da entidade sindical, presidida por João Luís. A chapa Transparência tem como candidato a presidente o comerciário João Luís da Silva Barnabé, e como vice-presidente Franckmatos Santos Lima.

Em conversa com João Luís, ele acusa o ex-presidente Adelmo Azevedo de Lima, militante da chapa Hora de Mudar, de espalhar mentiras na imprensa e nas redes sociais em Marabá sem ‘nenhuma prova’. “Quando nós pegamos a direção do Sindecomar, há dois anos, a entidade estava ‘quebrada’, com uma dívida de mais de 538 mil reais no comércio e sem crédito. Nós temos provas dos crimes cometidos por Adelmo Azevedo”, afirmou João Luís, mas sem apresentar as provas dos supostos ilícitos.

João Luís esclarece que os processos que culminaram no bloqueio das contas e penhora do automóvel do Sindecomar, na Justiça do Trabalho, listados na nota publicada, ontem (18), pela chapa Hora de Mudar, são do ano de 2012 e 2014, durante a gestão de Adelmo Azevedo, não da atual gestão. Sobre as críticas a respeito da perca de direitos pelo trabalhador, João Luiz afirmou que a Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, regulamenta o funcionamento do horário de funcionamento de supermercados e para o comércio, em geral, deverá haver uma convenção coletiva para estabelecer parâmetros de carga horária a ser trabalhada pelos funcionários das empresas, classificando como caluniosa a nota publicada.

Comissão Eleitoral

De acordo com o Estatuto do Sindecomar, apresentado como prova por João Luiz, o Artigo 27 traz a seguinte redação: “O presidente do sindicato é o responsável pela convocação, processamento e realização das eleições, cabendo aos demais diretores o dever de colaboração”. No entanto, a chapa Hora de Mudar acusa João Luiz de mudar, recentemente, o estatuto do Sindecomar, retirando da Assembleia Geral a prerrogativa de escolha da comissão eleitoral, conforme previa o antigo estatuto, segundo Adelmo Azevedo, sem aprovação em Assembleia, mas o pedido de cancelamento do novo estatuto já tramitando na Justiça.

Sobre a liminar, tornando nulo o processo eleitoral, através da desembargadora Suzy Cury, João Luiz disse que decisão judicial existe para ser cumprida, mas os advogados da chapa Transparência estão estudando o melhor caminho para definir os próximos passos do processo eleitoral. Já Adelmo Azevedo, até o fechamento da matéria, não apresentou o antigo estatuto para comprovação de mudança da redação em relação à constituição da comissão eleitoral, conforme alegado pelo ex-presidente do Sindecomar.

Pedro Souza

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