Prescrição de medicamentos por enfermeiros tem respaldo da Anvisa

A Anvisa reafirmou a gestores e colaboradores dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária, assim como outros conselhos, sobre a legalidade da prescrição de medicamentos pela categoria

Farmácias privadas podem vender antibiótico prescrito por enfermeiros, de acordo com ofício publicado pela a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Anvisa reafirmou a gestores e colaboradores dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária, assim como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a legalidade da prescrição de medicamentos pela categoria.

Dentre as prescrições permitidas, os antibióticos inclusos nos protocolos do Ministério da Saúde. O texto foi publicado pela Anvisa no último dia 30 de agosto. A Lei Federal nº 7.498/1986 assegura a atividade por profissionais de Enfermagem em seu artigo 11, o qual determina a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.

“Faço referência ao Parecer nº 3/2023/COFEN/PROGER/DPAC/SPC (3118827), por meio do qual o COFEN notifica o Ministério da Saúde para que adote as medidas cabíveis no sentido de garantir a autonomia do enfermeiro no aceite da prescrição de medicamentos nas farmácias, assim como no Programa Farmácia Popular do Brasil, em especial alterando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da ANVISA para incluir o profissional enfermeiro como prescritor de antibióticos, tendo em vista que hoje só é permitida a apresentação de receituário por médico ou odontológo”, detalha o ofício.

Atribuições

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, também estabelece, entre as diversas atribuições dos enfermeiros, que eles são autorizados a prescreverem medicamentos conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. (As informações são de O Liberal)

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