O Decreto Nº 26, publicado na tarde de 23 de março de 2020, expedido pela Prefeitura Municipal, determina o fechamento parcial do comércio em Marabá. As medidas proibitivas começarão a entrar em vigor, a partir de terça-feira (24). Elas foram tomadas após a confirmação do primeiro caso de Covid-19, na cidade, confirmado pela Sespa, no início da manhã de hoje (23).
Podem funcionar
Os serviços considerados essenciais como supermercados, panificadoras, açougues, feiras livres de alimentos e mercados, postos de combustíveis, transportadoras de alimentos, circulação de ambulâncias, transporte de animais, bancos, lotéricas, serviços de internet, oficinas de carros, máquinas e motos, lojas de produtos veterinários, consultórios veterinários, serviços funerários e transporte de valores podem abrir normalmente.
Não Podem funcionar
Estabelecimentos comerciais como casas de show e espetáculos, boates, casas de festas e eventos, feiras, exposições, congressos e seminários, shoppings, comércio de modo geral e galerias de lojas, cinemas e teatros, clubes de serviços e lazer, academias, clinicas de estética e salões de beleza, parques de diversão e temáticos, além de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, que já estavam proibidos de abrir por decreto do governador do estado, Helder Barbalho, são obrigados a fechar as portas.
Liberados
Os serviços de restaurantes e lanchonetes poderão efetuar entregas em domicílio ou disponibilizar a retirada da venda no balcão. “Vamos agir de forma ostensiva, está terminantemente proibido. Não se aglomere! Bares e restaurantes não podem estar abertos de jeito nenhum, gente aglomerada na rua não pode (…). É uma questão de saúde. O contágio dele é muito rápido e as pessoas precisam ter cuidado”, declarou Alessandro Viana, Secretário de Comunicação de Marabá da Prefeitura de Marabá.
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