O decreto abrange a todos os servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta , com exceção dos servidores do setor de emergência de saúde em especial dos Hospitais Materno Infantil e Municipal de Marabá, Ala psicossocial do HMM, Centro de Atendimento Psicossocial, TFD – Tratamento Fora do Domicílio, Regulação e Serviço Móvel de Urgência e Emergência – SAMU).
Também não estão inclui os servidores da área de segurança e vigilância de prédios e setores públicos; do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – DMTU, da Guarda Municipal de Marabá, do setor de Limpeza Pública; do Espaço de Acolhimento Provisório, da Casa de Acolhimento de Idosos, da Casa de Passagem; e outros serviços considerados essenciais à comunidade. (Portal Debate)