Prefeito e secretária de Educação permanecem afastados por 180 dias no interior do Pará

Foto: Reprodução

A Justiça estadual manteve o afastamento cautelar pelo prazo de 180 dias de Ronaldo Lopes de Oliveira, prefeito Municipal de Igarapé-Açú, nordeste do Pará, e de Ellen do Socorro Rabelo Queiroz Almeida, secretária de Educação. A decisão da desembargadora Nadja Meda foi proferida nesta quarta (6) nos autos do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo prefeito.

O afastamento dos dois gestores foi requerido pela promotora de Justiça de Igarapé-Açú, Marcela Christine Ferreira de Melo, por meio de ação civil pública, após apurar que o Município não fez o pagamento de salário dos professores da rede municipal referentes aos meses de novembro e dezembro de 2018 e janeiro de 2019, mesmo recebendo repasses financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para a remuneração dos profissionais.

Essas não foram as únicas irregularidades encontradas pela Promotoria. A prefeitura também não repassou ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) os valores previdenciários descontados nos contracheques e não repassou a bancos os valores recolhidos em folha referentes aos empréstimos consignados dos servidores, ocasionando o bloqueio das verbas junto ao banco e a negativação do servidor sem nada ele dever.

Também houve redução salarial de professores que atuam há mais de trinta anos no magistério público, considerados estáveis por transição de lei.

Segundo o MPPA o prefeito violou o princípio da publicidade e descumpriu a lei de acesso à informação, não garantindo a transparência em relação aos professores contratados e valores devidos. Do mesmo modo violou o que determina a lei de responsabilidade fiscal.

O MPPA defende que os atos do prefeito e da secretária atentaram contra os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e probidade administrativa, ao deixar de pagar e atrasar sem qualquer justificativa plausível, o salário dos servidores públicos municipais do município de Igarapé-açu.

Além disso os gestores impediram reiteradamente a entrega de documentos e informações solicitadas pelo Sintepp e Ministério Público, ante indícios de prática grave de ilícitos pela recusa em prestar contas e informar o número total de funcionários, no ano de 2018 e 2019, fazendo-se necessário à instrução processual do feito o afastamento cautelar dos réus.

Nos autos de Agravo de Instrumento, a desembargadora Nadja Meda acatou tão somente o pedido da defesa para suspender os efeitos da decisão no que se refere a apresentação de cronograma para realização de concurso público, até ulterior deliberação da Turma de Direito Público.

MPPA

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!